Mesmo depois do trânsito em julgado declarado pelo ministro Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ainda pode tentar três caminhos: pedir prisão domiciliar humanitária, ingressar com revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) ou acionar organismos internacionais de direitos humanos. Além disso, ainda é possível tentar apresentar embargos infringentes e, se forem rejeitados, recorrer ao plenário por meio de agravo, de acordo com dois juristas consultados por Oeste.
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Embora Moraes tenha afirmado que “não existe previsão legal de qualquer outro recurso”, os advogados Mateus Silveira e Euro Bento Maciel Filho afirmam que ainda há instrumentos excepcionais que podem ser utilizados, cada um com finalidade distinta.
Segundo Moraes, a defesa do ex-presidente “deixou transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação”, motivo pelo qual determinou o encerramento da discussão recursal e o começo do cumprimento da pena de 27 anos e três meses em regime fechado. No entanto, de acordo com os juristas, a legislação processual e o regimento interno do próprio STF ainda oferecem algumas margens, embora limitadas, para atuação da defesa.

Os caminhos possíveis para a defesa de Bolsonaro
Silveira afirmou que, mesmo depois do trânsito em julgado, existem três caminhos possíveis:
- Prisão domiciliar humanitária: Silveira declarou que é possível buscar a chamada prisão domiciliar humanitária, prevista para casos de “doença grave incompatível com o cárcere”. Esse tipo de medida não altera a condenação, mas modifica a forma de cumprimento da pena. Segundo ele, se a saúde estiver estável, “a pena deve ser cumprida em estabelecimento prisional regular ou no caso do ex-presidente em Ala de Estado Maior”;
- Revisão criminal no STF: a revisão criminal é um pedido excepcional usado para tentar reverter uma condenação já definitiva. Silveira listou as hipóteses previstas no regimento interno da Corte: quando a decisão contrariar a lei de forma expressa, quando se basear em provas falsas ou quando surgirem “novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”;
- Sistema internacional de direitos humanos: O advogado mencionou ainda a possibilidade de denunciar o caso a organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) ou o Comitê de Direitos Humanos da ONU. Ele explicou que a escolha deve ser por apenas um dos sistemas, e que esses mecanismos são acionados quando há alegação de violação de direitos previstos em tratados internacionais.
Maciel Filho também destacou que, apesar da declaração de Moraes, os advogados podem tentar manejar embargos infringentes. Ele afirmou que, segundo o regimento da Corte, esse tipo de recurso pode ser apresentado contra decisões não unânimes das turmas. Maciel observou que, em situações anteriores analisadas pelo Supremo, “só se certificou o trânsito em julgado após o ajuizamento dos embargos infringentes”. Assim, embora o ministro tenha rejeitado a possibilidade, Maciel entende que a defesa ainda pode tentar apresentar o recurso e, em caso de negativa, recorrer ao plenário por meio de agravo, instrumento usado para contestar a rejeição de outro recurso.
Segundo os juristas, embora a decisão de Moraes encerre oficialmente o processo no STF, a defesa de Bolsonaro ainda tem algumas alternativas remanescentes, seja para tentar levar o caso ao plenário, seja para buscar revisão da condenação ou alterar a forma de cumprimento da pena. As medidas, no entanto, são extraordinárias e possuem critérios específicos definidos pela legislação.
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