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Política

Reforma tributária pode ser promulgada na quarta-feira

A Proposta de Emenda à Constituição unifica cinco impostos

Lira Pacheco
Arthur Lira, e Rodrigo Pacheco: os maiores beneficiados com recursos das emendas de comissão em 2024 | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados concluiu, na sexta-feira 15, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O próximo passo para a validação do texto é a sanção do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o texto pode ser promulgado na próxima quarta-feira, 20. Para o chefe da Câmara, a proposta traz justiça social e atrai investimentos, o que permitiria estabelecer um sistema em que a população que ganha menos pagará menos impostos. Apesar da expectativa, o Brasil terá o maior Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo.

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“Procuramos fazer o melhor possível para entregar ao Brasil um texto que dê longevidade, que dê mais simplicidade, que desburocratize, que dê segurança jurídica e que atraia investimentos ao Brasil”, destacou Lira.

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A PEC da reforma tributária foi aprovada em segundo turno, na sexta-feira, com 365 votos a favor e 118 contrários. No primeiro turno, o texto foi chancelado por 371 votos favoráveis contra 121.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara em julho deste ano e seguiu para o Senado. Lá, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), fez diversas mudanças na PEC, e a matéria retornou à Câmara em novembro deste ano.

Para evitar que o texto tivesse de voltar para uma nova análise dos senadores, o relator na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), optou por suprimir alguns trechos incluídos pelo Senado, ou seja, retirar alguns pontos.

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Entre a votação do primeiro e do segundo turno, os parlamentares aprovaram algumas alterações para manter o texto do Senado. Ao todo, foram três supressões, sendo duas relacionadas às montadoras de veículos do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e outra relacionada aos auditores fiscais.

O que é a reforma tributária aprovada no Congresso Nacional

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, junto de parlamentares, depois da aprovação da reforma tributária | Foto: Marina Agostine/ Revista Oeste

Em resumo, a reforma tributária unifica cinco impostos — PIS, Cofins, IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal — para criar um imposto único federal, que vai ser chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um estadual, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS foi elaborado nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vigora em mais de 170 países.

Leia também: “Reforma tributária: Câmara derruba criação de mais impostos sobre armas”

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2 comentários
  1. Joel Luiz Oliveira Rios
    Joel Luiz Oliveira Rios

    Eis pra que serve o estado brasileiro, sobretudo neste atual desgoverno, um cobrador de impostos extorsivos e injustos para com a sociedade, não nos dando nada ou quase nada em troca, servindo apenas como instrumento de exploraçaõ do povo para as mordomias desta casta de privilegiados do funcionalismo público, sejam do poder judiciário, políticos e etc., em sua maioria corruptos e canalhas, lesa Pátria dos infernos. Mas não há mal que sempre dure, nem bem que nunca se acabe. Um dia desses a mão de Deus pesará sobre estes irresponsáveis e sanguessugas da nação brasileira.

  2. Ed Camargo
    Ed Camargo

    No Brasil sob o domínio do regime esquerdopata petralha, existem duas questões, e apenas duas, que desde o início puseram em perigo a ordem política. E quais são essas duas questões? O da escravidão atraves da confiscação dos frutos do nosso trabalho representado pelas tarifas de imposto e o fato de exercerem poderes não atribuidos pela constituição; isto é, precisamente as duas únicas questões em que, contrariamente ao espírito geral desta república, a lei assumiu o caráter de saqueador.
    Veja se a lei tira de algumas pessoas o que lhes pertence e dá a outras pessoas a quem não pertence. Veja se a lei beneficia um cidadão às custas de outro, fazendo o que o próprio cidadão não pode fazer sem cometer um crime, saquear o dinheiro alheio é crime. E se é feito pelo poder de polícia do estado, continua sendo um crime. A legalidade sozinha não serve como moralidade, e não pode ser o talismã de pessoas morais.

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