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Política

Rio Grande do Sul: AGU determina remoção de “fake news” de redes sociais 

Publicações em 3 plataformas alegam que cestas básicas enviadas ao Estado seriam ‘doações de particulares reembaladas com a logomarca do governo federal’

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Governo afirma que o Ministério da Assistência Social enviou 52 mil cestas básicas ao Rio Grande do Sul | Foto: Gabriel Lyon/MDS

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificiou extrajudicialmente as plataformas digitais TikTok, Twitter/X e Kwai. Solicitou a remoção de postagens que disseminam fake news sobre a entrega de cestas de alimentos no Rio Grande do Sul. 

As redes sociais foram notificadas nesta quarta-feira, 15. O prazo estipulado para a remoção das publicações com fake news é de 24 horas. A AGU argumenta que as postagens alegam que as doações do governo são, na verdade, de pessoas físicas.

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A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), da AGU, juntou às notificações documentos que comprovam que as publicações estão disseminando fake news sobre as doações.

“As publicações alegam que cestas básicas entregues a atingidos pela calamidade climática no estado seriam doações de particulares reembaladas com a logomarca do governo federal”, informou a pasta.

A PNDD apontou que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) pagou R$ 8,4 milhões na aquisição e distribuição de 52 mil cestas de alimentos para os atingidos pela tragédia do Rio Grande do Sul.

“Trata-se, portanto, de desinformação”, afirmou a procuradoria. “Isso expõe manifestação sobre fatos que não condizem com a realidade, com o efeito de enganar o público sobre as ações do Poder Público.”

Leia mais sobre o caso:

Fake news desqualifica atuação do governo”

A Procuradoria Nacional alegou que a divulgação de fake news “desqualifica toda a política pública destinada a atender às pessoas em vulnerabilidade” no Estado. A AGU ainda justificou que as publicações desencorajam “inclusive, o apoio da sociedade civil na ajuda mútua aos desabrigados” no Rio Grande do Sul.

A PNDD acrescentou na notificação que as publicações desinformativas “afrontam os termos de uso” das próprias redes sociais. Salientou que “a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a prática maliciosa de atos que atinjam outros direitos, como o direito à informação.”

A Advocacia-Geral da União ainda solicitou às plataformas que, caso a determinação de remoção dos conteúdos com fake news não sejam removidos, que seja acrescentado às publicações esclarecimento do MDS de que a informação veiculada “é falsa”.

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