A “saidinha” do Dia dos Pais vai colocar na rua milhares de presos. Os detentos vão ter direito à saída temporária do sistema prisional em razão da celebração que vai ocorrer no domingo 13.
A previsão é que cerca de 1,8 mil detentos sejam beneficiados. Prevista na Lei de Execução Penal, a “saidinha” é alvo de discussões no Congresso.
A Câmara aprovou, em agosto do ano passado, um projeto de lei para acabar com o benefício. A proposta, contudo, está parada no Senado.
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Presidente da Comissão de Segurança Pública quer fim das ‘saidinhas’
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, Ubiratan Sanderson (PL-RS), criticou a demora da votação do projeto pelos senadores. Ele cobrou celeridade.
“Saídas temporárias de presos condenados, na sua grande parte perigosos, não oferecem segurança pública para a população brasileira”, afirmou Sanderson. “Ao contrário, traz uma sensação de impunidade que não faz bem ao sistema de segurança pública nacional.”
De autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), a proposta para acabar com as “saidinhas” foi enviada do Senado para a Câmara dos Deputados em 2013. Na Câmara, o relator foi o então deputado Guilherme Derrite (PL-SP), atual secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
O projeto inicial apenas limitava a saída temporária de presos. A maioria dos deputados federal decidiu, contudo, que seria melhor acabar de vez com o benefício. Aprovado na Câmara, mas com mudanças, o texto voltou para o Senado.
A proposta aguarda a apreciação da Comissão de Segurança Pública do Senado. O projeto ainda precisa passar novamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, para depois ser apreciado no plenário. Caso seja aprovado, vai ser encaminhado para a sanção presidencial.
‘Benefícios’ das ‘saidinhas de presos’
A “saidinha” é concedida pela Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados. O relator alterou a proposta inicial para abolir completamente a “saidinha”.
Atualmente, a lei permite esse benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o mínimo de um sexto da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa cumprir um quarto. O preso também precisa ter um comportamento adequado. A saída temporária tem o prazo de até sete dias e pode ser concedida ao criminoso cinco vezes ao ano.
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Saidinha de Natal, saidinha dos dias dos Pais, é por isso que a criminalidade nunca acaba neste país. A população sofre com os crimes enquanto os criminosos deitam e rolam.
Tem que acabar com esta bandalheira…..