O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pautou para a terça-feira 20 a votação do Projeto de Lei (PL) que estabelece as fontes de compensação para a desoneração da folha de 17 setores da economia.
Inicialmente, o texto seria analisado na semana passada, mas Pacheco adiou para amanhã para que o relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), analisasse todas as emendas propostas. Jaques apresentou seu parecer na noite da quarta-feira 14, com oito fontes de compensação.
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O texto prevê a desoneração até o fim deste ano, uma reoneração gradual a partir de 2025 e medidas de compensação para a desoneração. De autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-AP), o projeto prevê que, a partir do ano que vem, as medidas de compensação serão definidas na lei orçamentária de cada ano.
Inicialmente, a previsão era que a proposta fosse analisada pela Casa antes do recesso parlamentar, mas divergências entre o Parlamento e a Fazenda adiaram a análise do texto.
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O acordo entre a Fazenda e o Congresso prevê que, em 2024, permanece a previdência social dos 17 setores vinculada ao faturamento e nada sobre a folha de pagamento. Para os municípios, reduziram de 20% para 8% o sistema de contribuição para a dívida previdenciária, com reoneração gradativa a partir de 2025.
No caso dos 17 setores, haverá uma redução da alíquota sobre o faturamento e 5% sobre a folha em 2025. Em 2026, uma redução maior da alíquota sobre o faturamento e a reoneração de 10% sobre a folha. Seguirá assim até atingir os 20% sobre a folha em 2028. No caso dos municípios, apesar de aguardar ainda o parecer do relator, a ideia é manter os 8% em 2024 e ir reonerando ao longo dos quatro anos até atingir os 20%.
Fontes de compensação da desoneração
Entre as fontes de compensação elencadas pelo relator está o aumento de 15% para 20% do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Não é possível saber ainda, contudo, quanto cada fonte de compensação trará na renoeração. Confira as demais fontes previstas no texto:
- Benefícios fiscais;
- Atualização de bens imóveis;
- Atualização do Regime Especial De Regularização Cambial E Tributária;
- “Desenrola” das agências reguladoras;
- “Pente-fino” em benefícios sociais;
- Recursos esquecidos nos bancos e depósitos judiciais;
- Mudanças no Imposto sobre Território Rural;
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Caso o PL da Desoneração não seja apreciado até 11 de setembro pelo Senado e pela Câmara, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a prorrogação da desoneração até 2027, voltará a valer.