O diretor-geral da Câmara dos Deputados, Guilherme Barbosa Brandão, e outros dois gestores de alta hierarquia da Casa são acusados por servidores de usar a máquina pública para uma operação de espionagem interna.
Segundo representação enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU), o rastreamento de dados funcionou como retaliação contra um grupo que denunciou pagamentos milionários de horas extras a funcionários do alto escalão da Câmara.
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Além do diretor-geral, teriam participado do esquema de perseguição o diretor de tecnologia da informação (TI), Sebastião Neiva Filho, e o advogado-adjunto Daniel Borges de Morais. O trio abriu um Processo Administrativo Disciplinar contra um dos autores da denúncia encaminhada ao TCU.
A suposta espionagem de dados
Os denunciantes afirmam que a retaliação começou com um monitoramento sigiloso dos sistemas da Câmara. Conforme a representação, em 22 de maio, mesmo dia em que setores da imprensa passaram a questionar uma viagem do diretor-geral a Lisboa, a comissão disciplinar solicitou a identificação dos servidores que haviam acessado internamente o processo relacionado ao deslocamento. De acordo com o documento, a medida foi adotada apesar de as informações já estarem disponíveis no Portal da Transparência desde 19 de maio.
Três dias depois, a perseguição teria aumentado. Segundo a representação, o diretor de TI determinou o rastreamento dos 71 processos do diretor-geral abertos desde 2025. A operação gerou 814 páginas de registros e alcançou 93 pessoas.
A representação detalha que o monitoramento coletou pelo menos 38 tipos de dados de rede e alcançou os denunciantes, o secretário-geral da mesa e auditoras da área de recursos humanos. Segundo os autores do documento, a medida permitiu à cúpula da Câmara identificar que setores do controle interno já acompanhavam os processos relacionados às horas extras.
Denúncia aponta abuso de autoridade
A representação no TCU classifica a atitude do diretor-geral e de seus aliados como manifesto abuso de autoridade. O documento acusa os gestores de usarem o poder hierárquico para tentar obstruir a apuração do escândalo.
A alegada perseguição violaria a Lei 3.608/2018 e as resoluções de proteção do TCU. Essas normas proíbem expressamente qualquer forma de represália ou discriminação contra quem reporta irregularidades de boa-fé.
Diante da gravidade dos fatos, os denunciantes pedem a suspensão imediata do processo punitivo interno. A representação também cobra o afastamento cautelar dos três diretores de suas funções de comando.
O que diz a Câmara dos Deputados
Em nota enviada a Oeste, a Câmara dos Deputados negou qualquer tipo de abuso de poder e defendeu a legalidade de suas ações. Segundo a Casa, a apuração de possíveis infrações “não é uma faculdade da administração pública”, mas sim um “dever legal”, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.
Sobre a acusação de espionagem e rastreamento indevido, a Câmara argumentou que os metadados computacionais de sistemas corporativos são de propriedade da Casa. A nota destaca que esses dados constituem registros de segurança institucional e são “passíveis de auditoria”.
A Câmara também informou que os procedimentos disciplinares em curso tramitam sob “rigoroso sigilo”, restritos apenas aos servidores indiciados e à comissão processante, sendo desta última a competência exclusiva para realizar diligências investigativas.
O órgão ressaltou ainda que, até o momento, não foi notificado pelo TCU sobre a representação do Ministério Público de Contas, mas que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos às autoridades. Por fim, a Casa reiterou que o procedimento interno instaurado para apurar os supostos pagamentos irregulares de horas extras “não encontrou qualquer indício de irregularidade”.
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