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Política

Lewandowski anula portaria de Bolsonaro que ampliava os poderes da PRF

A medida do governo Lula impede que a corporação invada competências da Polícia Judiciária

Ricardo Lewandowski segura microfone em audiência na Câmara
Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça, na Comissão de Justiça da Câmara na terça-feira, 3 de dezembro | Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anulou nesta quarta-feira, 18, uma portaria editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Essa portaria ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão tem como objetivo restringir a atuação da corporação às suas funções previstas na Constituição.

A medida impede que a PRF invada competências da Polícia Judiciária, como conduzir investigações ou cumprir mandados judiciais.

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Desde o início de sua gestão, Lewandowski disse que iria revisar a portaria

No início de sua gestão, Lewandowski revelou que revisaria a portaria. A norma permitia à PRF ultrapassar suas funções tradicionais de fiscalização rodoviária. Essa revisão ocorreu no contexto da discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança.

O texto da PEC, ainda em tramitação, propõe a ampliação das atribuições da PRF. Entre as mudanças sugeridas, está a transformação da corporação em Polícia Ostensiva Federal, com a inclusão da fiscalização de hidrovias e ferrovias.

A nova norma exige autorização do diretor-geral da corporação para qualquer participação da PRF em operações conjuntas. Além disso, a PRF deve justificar a relevância e a necessidade de sua participação. A corporação também deve especificar os armamentos e os custos envolvidos. Operações conjuntas em andamento ou previamente planejadas têm um prazo de até 90 dias para adequação ou encerramento.

A portaria original foi assinada em outubro de 2019 pelo então ministro da Justiça Sergio Moro. Ela permitia à PRF cumprir mandados de busca e apreensão e atuar em operações conjuntas. André Mendonça modificou parte dessa norma e removeu a autorização para o cumprimento de mandados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado por delegados da Polícia Federal, que contestaram a portaria. Decisões conflitantes marcaram o julgamento no STF e culminaram em uma manutenção parcial da norma.

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6 comentários
  1. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    Não fosse a Dona Mariza – a inútil – esse rábula de porta de cadeia ainda estaria advogando em São Bernardo.

  2. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    Poder total em Tupilânfia dos Manés só mesmo do triunvuirato ditador a massacrar a nação estupefata, omissa e submissa … capacho de cangote grosso nem pensar.

  3. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Esse ancião esclerosado que precisou da mulher implorando para ex dama Marisa para o condenado colocar ele no STF prometendo ser fiel até a morte. Não conseguiu reduzir nenhum índice de criminalidade no país,

  4. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Esse governo canalha cada vez mais abrindo o cofre para os amigos bandidos, esse Lewandowski cada vez se supera mais .

  5. Liberta Brasil
    Liberta Brasil

    a PRF está apreendendo muita droga e armamento então tem de parar com isso mesmo senão quem mais lucra “AMIGOS POLITICOS” não vão ter um natal farto!

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