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Política

STF admite 'erro material' em sentença de Moraes para condenar preso do 8 de janeiro

Voto no plenário virtual já foi corrigido pelo ministro

Moraes revisão vida toda
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante uma sessão na Corte | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu um “erro material”, nesta sexta-feira, 20, no voto do ministro Alexandre de Mores para condenar um preso do 8 de janeiro a três anos, confirmou Oeste. Outros juízes do STF ainda precisam analisar o caso.

Ao determinar a pena de Orlando Junior, paranaense de Londrina, de 57 anos, Moraes informou que o réu pegou um Uber para ir ao local do protesto. Essa informação, contudo, não consta no processo do manifestante.

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Na quinta-feira 19, o voto atualizado de Moraes sobre o réu do 8 de janeiro, sem a referência ao aplicativo de transporte, foi inserido no plenário virtual do STF, para a apreciação dos demais juízes. Nesse ambiente, sem transmissões da TV Justiça, os ministros apenas inserem seus votos.

Outro voto de Moraes no STF, além do 8 de janeiro, foi contestado

Morre ministro STF
O Palácio da Justiça, sede do STF, em Brasília | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em agosto deste ano, um advogado contestou uma citação no voto de Moraes pelo fim da prisão especial para quem tem diploma.

De acordo com Aury Celso Lima Lopes Junior, o trecho da sentença atribuído a um de seus livros “inexiste”.

“Mais uma para a série ‘coisas que eu nunca disse'”, escreveu Junior, no Instagram, ao mencionar o parágrafo da obra Prisões Cautelares, no qual é citado por Moraes. “Nesse sentido, volumosa doutrina afirma que o critério fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico”, diz o trecho do voto destacado por Junior.

Segundo o advogado, que também é professor universitário, ele se sente honrado, quando citado por uma autoridade, mas nesse caso não é “merecedor”. “Também nunca disse que a prisão especial fundamentada ‘em uma especial suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico'”, rebateu Junior. “Fui até conferir, porém, a página 1067 não existe. Alguém se enganou, o livro tem pouco mais de 240 páginas. E não tem isso em nenhuma delas.”

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11 comentários
  1. José Garcia
    José Garcia

    A balbúrdia na república bananeira está de arrasar !!

    Diante disso tudo, segue parte de um discurso em 1914, bem compatível com os dias atuais em que vive o Brasil:

    “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, e a ter vergonha de ser honesto”.
    Autor:
    Rui Barbosa.
    Trecho do discurso feito no Senado Federal em Dezembro de 1914.

  2. Marcelo Borges Ferreira
    Marcelo Borges Ferreira

    O Akexandre de Moraes é um juiz de má fé. Deveria ser impichado o quanto antes.

  3. Rubens Bussacos
    Rubens Bussacos

    A verdade é que esses supremos adevogados partidários não são juízes!

  4. Marco Polo Gerard Bondim
    Marco Polo Gerard Bondim

    Estamos pagando nossa omissão e covardia por termos ciência da degradação dos cursos de Direito de maneira que vêm despejando limitados, alienados, mal preparados e militantes políticos no mercado.
    Pobreza no pessoal do Direito, corrupção do meio político, imprensa venal e FA cooptadas, o que iremos esperar?

  5. Judson Franchi
    Judson Franchi

    Quando muito, patético se não fosse trágico desperucado do Hamas.

  6. Rogério V Rialto
    Rogério V Rialto

    Eles não estão nem aí! Inventam o que for preciso para favorecer seus pares e prejudicar os alvos de suas iras! Triste Brasil!

  7. Renato
    Renato

    Lembro a todos que o Descondenado se utiliza da opção de falar quaisquer números que lhe vem à cabeça pois segundo ele as pessoas não vão verificar se é fato ou não.

  8. Vanessa Días da Silva
    Vanessa Días da Silva

    Como pode um membro da ” suprema” corte citar fonte inexistente? Que vergonha. Ele achou que ninguem iria conferir, nem mesmo o proprio autor??

  9. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Internem logo esse louco tirano para o bem do Brasil

  10. Sos
    Sos

    Tudo ilegal! Esses senhores idosos estão pagando para o STF COMUNISTA vingar dos patriotas. Esses 11 comunistas são odiados por 90% dos brasileiros.

  11. Manoel Ribeiro Soares Neto
    Manoel Ribeiro Soares Neto

    Que pena o Brasil se encontrar na idade das trevas!

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