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Política

STF analisa uso de buscas no Google como prova criminal

Corte discute limites legais para acesso a dados on-line em investigações policiais

STF
A discussão gira em torno da possibilidade de quebra de sigilo de dados de forma ampla | Foto: Reprodução/Flickr

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 23, o julgamento que discute se a Justiça pode autorizar o acesso a dados de usuários que realizam buscas em ferramentas como o Google.

O caso envolve as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, do Psol, e pode definir os parâmetros legais para a coleta de informações digitais em apurações criminais.

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A discussão gira em torno da possibilidade de quebra de sigilo de dados de forma ampla e, se permitida, em quais circunstâncias ela pode ocorrer.

O ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo em outubro de 2024, deve apresentar uma postura intermediária entre as teses já apresentadas. Nesse sentido, segundo interlocutores próximos, Mendonça entende que as posições em análise seguem extremos opostos.

De um lado, há uma negativa total ao acesso das ferramentas. Do outro, uma flexibilização ampla defendida por ministros como Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

STF vive embate entre privacidade e segurança

A relatora original do caso, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou contra o fornecimento generalizado de dados. Para ela, o Marco Civil da Internet exige que ordens judiciais sejam individualizadas.

“Não é admissível quebrar o sigilo telemático de dados de pessoas aleatórias sobre as quais não recaiam indícios de cometimento de ilícitos penais, sob pena de legitimar devassa indiscriminada à privacidade de terceiros em relação aos quais inexistem quaisquer suspeitas”, disse a magistrada.

Moraes, ao divergir, sustentou que o acesso pode ocorrer desde que haja indícios da prática de crime, justificativa fundamentada e delimitação temporal.

Para ele, a medida não expõe informações ao público, mas apenas a órgãos como o Ministério Público e a autoridade judicial.

Zanin acompanhou o entendimento de Moraes, mas sugeriu ajustes. Segundo ele, a autorização para acesso a dados só deve ocorrer quando houver “razões que fundamentem uma suspeita em face de pessoa determinável”.

Caso Marielle pode se tornar referência nacional

A origem do julgamento está nas investigações sobre a morte de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrida em 2018. Na ocasião, a Justiça determinou que o Google entregasse dados de todos os usuários que pesquisaram termos ligados à vereadora e sua agenda, incluindo endereços e nomes.

Como resultado, tribunais inferiores mantiveram a decisão, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a medida respeitou os limites temporais e geográficos da investigação.

+ Leia também: “Moraes autoriza visita de Magno Malta a Daniel Silveira”

O STJ argumenta que apurações de crimes graves justificam a restrição a direitos fundamentais e que os investigadores devem descartar os dados caso não encontrem vínculo com o caso. O Google, em contrapartida, contesta a ordem. A empresa alega que buscas por nomes públicos e termos genéricos não devem ser utilizadas para rastrear usuários.

A empresa argumenta que isso representa violação à privacidade de pessoas inocentes. O período abrangido pela medida judicial foi de 96 horas. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado deve valer para todos os processos semelhantes no país.

A expectativa é que o voto de Mendonça proponha critérios mais rigorosos para equilibrar o combate ao crime com a proteção de dados dos cidadãos.

3 comentários
  1. Ricardo Cescon
    Ricardo Cescon

    No Brasil não mais necessário praticar um ato criminoso, qualquer pensamento pode ser interpretado como crime em si.
    Se isto é democracia, quero que volte o regime militar. Era possível pensar.

  2. Christian
    Christian

    Assim será Istitucionalizada a quebra de sigilo do cidadão.

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