Ministro Alexandre de Moraes retirou, emergencialmente, trava da Lei de Responsabilidade Fiscal que exige adequação orçamentária para aumento de despesas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acatou pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) e flexibilizou regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o objetivo de que o governo federal possa usar mais recursos públicos no enfrentamento à pandemia do coronavírus. A liminar foi concedida na noite deste domingo, 29.
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De acordo com a decisão de Moraes, enquanto durar o decreto de emergência e o estado de calamidade pública, o governo federal está dispensado da “exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de Covid-19”. “A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante a garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas”, ressalta o ministro na liminar. A decisão ainda precisará ser ratificada pelo Plenário do STF.
A liminar concedida pelo ministro do Supremo se estende a todos os entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública por causa da covid-19. Pelas redes sociais, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, comemorou. “Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e empresários nesse momento tão difícil”, escreveu ele no Twitter.
Confira abaixo a decisão do ministro Alexandre de Moraes na íntegra