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Política

STF avalia apropriação de dinheiro esquecido em bancos

Corte também analisa o destino de valores referentes a depósitos judiciais de processos encerrados

supremo tribunal federal
Sessão plenária no STF - 19/9/2024 | Foto: Gustavo Moreno/STF

O Partido Progressistas (PP) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.973/2024, que autoriza o Tesouro Nacional a se apropriar de dinheiro “esquecido” em contas de bancos, além de depósitos judiciais de processos finalizados. De acordo com a legenda, a medida viola o direito de propriedade e outros preceitos constitucionais.

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A nova lei determina que esses valores vão passar a ser propriedade da União. Esses recursos devem contar como receita orçamentária primária e ser usados para verificar o cumprimento de metas fiscais. Antes dessa lei, o prazo para saque de depósitos judiciais era de 25 anos; agora, é de apenas dois anos.

STF julgar inconstitucionalidade da apropriação do dinheiro

Para o PP, a apropriação de valores privados esquecidos infringe não apenas o direito de propriedade, mas também princípios: o devido processo legal, a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada. Todos estão garantidos pela Constituição Federal.

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa | Foto: Divulgação/PxHere
Para o PP, a apropriação pelo Estado de valores privados esquecidos em bancos infringe o direito de propriedade | Foto: Divulgação/PxHere

Na ação, o partido cita dados do Banco Central, que indicam a existência de aproximadamente R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos. Esses valores serviriam para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7720 seguiu para a mesa do ministro do Supremo Edson Fachin.

Leia também: “STF retira de pauta recurso de Moro em processo por calúnia contra Gilmar

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2 comentários
  1. Paulo
    Paulo

    Porque não tentam entrar em contato com os titulares e seus parentes? Ou publicam um edital com os nomes, pelo menos dos titulares falecidos? Se sabem que a pessoa faleceu, sabem também quem foi o inventariante. Se tivessem vontade de resolver o problema, daria para reduzir muito essa lista. O governo poderia cobrar 1% de taxa de serviço de quem for encontrado e reaver o dinheiro. Tem muitas maneiras honestas de resolver isso.

  2. Joaquim Rodrigues da Silva
    Joaquim Rodrigues da Silva

    O governo deveria facilitar o resgate desse dinheiro e não dificultar.

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