O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou em direção à limitação dos reajustes de planos de saúde baseados na idade, depois de consolidar maioria de votos nesta quarta-feira, 8. O entendimento formado define que contratos assinados antes de 2003, data do Estatuto do Idoso, não poderão mais adotar critérios etários para cobrança.
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Com placar de 8 votos a 2, a decisão ainda não foi proclamada, pois o presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, apontou a necessidade de aguardar a conclusão de outra ação semelhante. Fachin ressaltou que será preciso unificar as decisões das duas ações em análise pelo tribunal.
Dois processos tramitam simultaneamente no STF
A primeira ação refere-se a um Recurso Extraordinário relatado pela ministra aposentada Rosa Weber, que contou também com votos dos ministros aposentados Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Paralelamente, está em julgamento uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, suspensa desde agosto por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Segundo Fachin, a proclamação do resultado do primeiro julgamento ficará suspensa até que a segunda ação seja decidida. “Fica suspensa a proclamação deste julgamento, e aguardaremos os desdobramentos da ADC, tal como este plenário encaminhou”, afirmou o ministro.
No Recurso Extraordinário, foram favoráveis à limitação dos reajustes Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Celso de Mello (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski (aposentado). Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello (aposentado) votaram para manter os critérios etários em todos os contratos. Luiz Fux e Luís Roberto Barroso ficaram impedidos de votar. A votação da ADC 90 permanece aguardando conclusão.
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