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Política

STF: Cármen Lúcia vota contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Julgamento da ação, sob relatoria da ministra, teve início no plenário virtual da Suprema Corte nesta sexta-feira, 22

cármen lúcia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No debate sobre a constitucionalidade das mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou contra a flexibilização aprovada pelo Congresso Nacional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 7.881, sob a relatoria da magistrada, teve início no plenário virtual da Suprema Corte nesta sexta-feira, 22.

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Entre as alterações questionadas está o novo limite de 12 anos para inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. Essa medida permitiria que políticos condenados, como o ex-governador fluminense Anthony Garotinho e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, possam concorrer novamente a cargos públicos.

Cármen Lúcia fala em “retrocesso”

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em alusão à matéria sobre os PMs que aguardam julgamento na Corte; Moraes
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Wallace Martins/STF

No voto apresentado, Cármen Lúcia destacou que as mudanças introduzidas pela Lei Complementar de número 219/2025 representam “patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicanos, da probidade administrativa e da moralidade pública”.

A ministra defendeu a inconstitucionalidade das alterações feitas na Lei Complementar 64/1990, especialmente nos trechos do artigo 2º e em incisos e parágrafos específicos. Ela propôs restabelecer integralmente as regras anteriores, vigentes antes da reforma aprovada pelo Congresso.

No entendimento da relatora do caso no STF, as avaliações das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade devem ocorrer no momento do registro da candidatura. Cármen também reconheceu que alterações jurídicas ou fáticas ocorridas até a data da eleição podem afastar a inelegibilidade, desde que devidamente comprovadas.

A ministra ainda afirmou que o Senado modificou o texto legislativo de forma substancial, com mudança de prazos e de conteúdo jurídico aprovados inicialmente na Câmara dos Deputados. Para Cármen Lúcia, essas alterações exigiriam que o projeto fosse devolvido à Câmara, o que não ocorreu.

Como relatora, ela foi a primeira a votar, pela derrubada das mudanças. Os demais ministros do STF têm até a próxima sexta-feira, 29, para apresentar seus votos.

Leia também: “A toga e a lama”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 323 da Revista Oeste

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