No debate sobre a constitucionalidade das mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou contra a flexibilização aprovada pelo Congresso Nacional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 7.881, sob a relatoria da magistrada, teve início no plenário virtual da Suprema Corte nesta sexta-feira, 22.
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Entre as alterações questionadas está o novo limite de 12 anos para inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. Essa medida permitiria que políticos condenados, como o ex-governador fluminense Anthony Garotinho e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, possam concorrer novamente a cargos públicos.
Cármen Lúcia fala em “retrocesso”

No voto apresentado, Cármen Lúcia destacou que as mudanças introduzidas pela Lei Complementar de número 219/2025 representam “patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicanos, da probidade administrativa e da moralidade pública”.
A ministra defendeu a inconstitucionalidade das alterações feitas na Lei Complementar 64/1990, especialmente nos trechos do artigo 2º e em incisos e parágrafos específicos. Ela propôs restabelecer integralmente as regras anteriores, vigentes antes da reforma aprovada pelo Congresso.
No entendimento da relatora do caso no STF, as avaliações das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade devem ocorrer no momento do registro da candidatura. Cármen também reconheceu que alterações jurídicas ou fáticas ocorridas até a data da eleição podem afastar a inelegibilidade, desde que devidamente comprovadas.
A ministra ainda afirmou que o Senado modificou o texto legislativo de forma substancial, com mudança de prazos e de conteúdo jurídico aprovados inicialmente na Câmara dos Deputados. Para Cármen Lúcia, essas alterações exigiriam que o projeto fosse devolvido à Câmara, o que não ocorreu.
Como relatora, ela foi a primeira a votar, pela derrubada das mudanças. Os demais ministros do STF têm até a próxima sexta-feira, 29, para apresentar seus votos.
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