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Política

STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano

Ministro Luiz Fux considera que GCMs integram a segurança pública

Fux; STF; Alexandre de Moraes
O ministro Luiz Fux, durante uma sessão plenária do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 20, que é constitucional que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, segundo o entendimento da Corte, cooperar com as atribuições das polícias Civil e Militar.

A decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Supremo, ainda há 53 ações pendentes sobre o tema, segundo o tribunal.

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De acordo com o STF, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.

O recurso que gerou a discussão questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJSP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública.

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STF se posiciona sobre guardas municipais

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos Estados e à União, mas também aos municípios.

Seu voto foi acompanhado por oito ministros. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais, posicionamento seguido por Flávio Dino.

A Guarda Municipal de Ariquemes foi fundada em 2005 | Foto: Divulgação/Prefeitura de Ariquemes
Guarda Municipal da cidade de Ariquemes (RR) | Foto: Divulgação/Prefeitura de Ariquemes

Os votos divergentes partiram do ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJSP.

O Supremo concluiu, portanto, que é constitucional “o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”.

Leia também: “A civilização do ministro Barroso”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 237 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. Roberto Lopes Bezerra
    Roberto Lopes Bezerra

    Vindo do STF é sempre bom se restringir aos fatos!

  2. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Enfim temos o Congresso II formado por 11 ministros que em sua maioria nunca foram aprovados num exame para juízes.😃

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