O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quarta-feira, 13, licença-maternidade a mães nãos gestantes que estejam em união estável homoafetiva e cuja companheira engravidou por procedimento de inseminação artificial.
Se a grávida for utilizar o benefício, a não gestante poderá usufruir do período de afastamento do trabalho equivalente ao da licença-paternidade.
O caso discutido pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, esse entendimento vai ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux é o autor da tese vencedora no plenário.
Seguiram a proposta os Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade”, entendeu Fux. “Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Caso da licença-maternidade
O caso analisado pelo STF envolveu o relacionamento entre duas mulheres, no qual uma fez inseminação artificial — uma delas forneceu o óvulo e a outra gestou a criança.
A mulher que forneceu os óvulos, servidora do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, conseguiu, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias.
Ela afirmou que a companheira que engravidou era autônoma e precisava trabalhar, portanto, não poderia ficar em casa com o bebê.
A prefeitura de São Bernardo recorreu ao STF e defendeu não haver previsão legal para o afastamento remunerado.
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