publicidade
Política

STF define limite de até 60% para multas por descumprimento de obrigações tributárias

O tema, que movimenta valores expressivos no setor empresarial, estava em análise desde 2022 e já passou por cinco interrupções

Fachada do STF - cna - ongs
Fachada do STF | Foto: Reprodução/STF

Empresas com pendências fiscais podem enfrentar mudanças importantes nas penalidades, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor limites às multas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A decisão define que tais multas não devem exceder 60% do valor do tributo, salvo em situações mais graves, como dolo ou reincidência, em que podem alcançar até 100%.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

O tema, que movimenta valores expressivos no setor empresarial, estava em análise desde 2022 e já passou por cinco interrupções. Nesta sexta tentativa de conclusão, o plenário virtual do STF discute a questão até as 23h59 desta terça-feira, 11. Três correntes distintas de entendimento dividem os ministros no processo.

Origem e impacto do caso

A discussão foi provocada por uma ação movida pela Eletronorte contra uma multa de 40% relativa à não emissão de documentos fiscais sobre combustível comprado da Petrobras. Em 2011, a penalidade atingiu R$ 44 milhões. Mesmo depois de a empresa desistir do recurso, ao aderir ao Refaz, o caso continuou em pauta por ter repercussão geral reconhecida, influenciando processos semelhantes em todo o país.

Para evitar uma enxurrada de pedidos de devolução de multas já pagas, Toffoli sugeriu que a decisão do STF produza efeitos somente a partir da publicação da ata do julgamento

Atualmente, cada Estado e município adotam regras próprias para multas tributárias, resultando em valores e critérios variados. O ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que legislações como a do Ceará já estabelecem multa de 60% sobre o tributo, enquanto Santa Catarina prevê penalidades de até 200% nessas situações.

Para evitar uma enxurrada de pedidos de devolução de multas já pagas, Toffoli sugeriu que a decisão do STF produza efeitos somente a partir da publicação da ata do julgamento, restringindo seu alcance aos casos futuros. 

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade