Empresas com pendências fiscais podem enfrentar mudanças importantes nas penalidades, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor limites às multas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A decisão define que tais multas não devem exceder 60% do valor do tributo, salvo em situações mais graves, como dolo ou reincidência, em que podem alcançar até 100%.
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O tema, que movimenta valores expressivos no setor empresarial, estava em análise desde 2022 e já passou por cinco interrupções. Nesta sexta tentativa de conclusão, o plenário virtual do STF discute a questão até as 23h59 desta terça-feira, 11. Três correntes distintas de entendimento dividem os ministros no processo.
Origem e impacto do caso
A discussão foi provocada por uma ação movida pela Eletronorte contra uma multa de 40% relativa à não emissão de documentos fiscais sobre combustível comprado da Petrobras. Em 2011, a penalidade atingiu R$ 44 milhões. Mesmo depois de a empresa desistir do recurso, ao aderir ao Refaz, o caso continuou em pauta por ter repercussão geral reconhecida, influenciando processos semelhantes em todo o país.
Para evitar uma enxurrada de pedidos de devolução de multas já pagas, Toffoli sugeriu que a decisão do STF produza efeitos somente a partir da publicação da ata do julgamento
Atualmente, cada Estado e município adotam regras próprias para multas tributárias, resultando em valores e critérios variados. O ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que legislações como a do Ceará já estabelecem multa de 60% sobre o tributo, enquanto Santa Catarina prevê penalidades de até 200% nessas situações.
Para evitar uma enxurrada de pedidos de devolução de multas já pagas, Toffoli sugeriu que a decisão do STF produza efeitos somente a partir da publicação da ata do julgamento, restringindo seu alcance aos casos futuros.
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