O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma sessão virtual na segunda-feira 5, invalidou a lei do Estado do Espírito Santo que concedia o porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. Contudo, apesar da concessão, a norma capixaba não permitia o porte e o uso das armas de fogo dentro das unidades.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7424, com proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em agosto, este último órgão ajuizou uma ação contra a lei do Espírito Santo.
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O relator da decisão é o ministro do STF Gilmar Mendes. De acordo com a nota do Supremo, os “Estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas”. Nas palavras do STF, cabe “apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria com regras uniformes em todo o território nacional”.
O ministro Gilmar Mendes afirmou, em seu voto, que a matéria tem a regência do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003). Ele ainda argumentou que a lei capixaba é “inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico”.
STF corrige erro em julgamento que impedia compra de armas por instituições de segurança
Em dezembro, o Supremo corrigiu um erro em uma decisão proferida pela Corte em julho de 2023. A norma, na época, invalidou partes dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o porte, a posse e a comercialização de armas de fogo.
Naquela ocasião, os ministros — por maioria — seguiram o voto da então ministra e presidente do STF, Rosa Weber, que continha o chamado erro material.
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Em vez de declarar inconstitucionais os incisos que permitiam a pessoas e empresas comprarem armas, Rosa Weber se equivocou e vedou a compra de armas a todas as instituições de segurança pública. A Polícia Federal (PF), as polícias estaduais, a Força Nacional de Segurança, o sistema penitenciário, o Judiciário e o Ministério Público (MP) compõem a lista. O erro da ministra, chancelado pelos colegas, foi visto pela Divisão de Controle de Armas da PF.
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Na manifestação ao STF, a corporação afirmou que a correção seria necessária para “minimizar os transtornos decorrentes dele”. A polícia ainda ressaltou que a “declaração de inconstitucionalidade veda, inclusive, a aquisição e a importação de armas de fogo, munições e acessórios por todos os tribunais e pelo Ministério Público”.
A decisão do STF já tinha transitado em julgado, ou seja, não cabia mais recurso. Mas o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou, na decisão, que erros materiais podem se corrigir a qualquer tempo. Por isso, a questão de ordem da Polícia Federal foi colocada em votação no plenário virtual, na época.
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