O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que impunha idade mínima de 25 anos para candidatos a concursos da magistratura estadual. A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793 contra a Lei Complementar 281/2007, e o STF analisou a ação.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Receba nossas atualizações
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a regulação do ingresso nos tribunais é competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Supremo, e os demais ministros seguiram seu entendimento de forma unânime.
STF resgatou precedente
No voto, Marques observou que a Loman estabelece critérios claros para a carreira. Ele cita requisitos como formação em Direito e três anos de prática jurídica, sem prever limites etários para ingresso. “A inexistência de regras sobre idade não autoriza a atuação de quem não é competente”, afirmou.
O ministro lembrou que o STF declarou inconstitucional, na ADI 5329, a norma do Distrito Federal que fixava idade mínima e máxima para candidatos. Naquela ação, ele apontaram que Estados e o DF não podem criar regras além das definidas nacionalmente.
A decisão uniformiza o acesso à magistratura, evitando divergências entre estados e garantindo que todos os candidatos cumpram os mesmos critérios básicos. O julgamento confirma que a Loman estabelece um regime jurídico único para a magistratura em todo o país e que apenas o Supremo ou o Congresso podem criar regras adicionais por meio de lei complementar, conforme determina a Constituição.
O julgamento da ADI 6793 foi realizado na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro. Ele contou com decisão unânime do STF, consolidando o entendimento de que a carreira de juiz deve obedecer apenas aos critérios federais estabelecidos pela Loman.
Leia também: “Petição por código de conduta no STF ultrapassa 11 mil assinaturas”





































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.