O Supremo Tribunal Federal autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. O plenário confirmou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Em sessão virtual, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.
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Até 2018, o porte de arma de fogo era autorizado apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais de cidades com mais de 50 mil, quando em serviço.
Alexandre de Moraes apontou o aumento do número de mortes violentas, nos últimos anos, consistentemente maior nos municípios em que a lei restringiu ou proibiu o porte de arma por integrantes da guarda municipal.
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A decisão foi publicada na segunda-feira 1º de março.
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