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Política

STF julga acusado de criticar ministros em Portugal

Primeira Turma decide se denúncia por calúnia e injúria será transformada em ação penal

Os ministros do STF Gilmar Mendes (esquerda) e Alexandre de Moraes | Foto: Rosinei Coutinho/ STF
Os ministros do STF Gilmar Mendes (esquerda) e Alexandre de Moraes | Foto: Rosinei Coutinho/ STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta terça-feira, 30, se aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um brasileiro residente em Portugal, acusado de calúnia e injúria contra os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes durante um evento em Coimbra, em 2024. A PGR alega que as ofensas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta terça-feira, 30, último dia de atividades antes do recesso de julho, se recebe a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um brasileiro. O denunciado mora em Portugal e é acusado de praticar os crimes de calúnia e injúria contra os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes durante um evento realizado na cidade de Coimbra, em 2024.

Segundo a acusação, o investigado teria dirigido ofensas aos magistrados durante manifestações públicas que, de acordo com a PGR, extrapolaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra dos ministros. Caso a denúncia seja aceita, o acusado passará à condição de réu e será aberta uma ação penal.

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STF: fase de análises

O caso será analisado pelos ministros da Primeira Turma. Nesta fase, os ministros não analisam a culpa ou inocência do denunciado. O grupo avalia apenas se existem elementos mínimos que justifiquem a abertura da ação penal. Se a denúncia for rejeitada, o processo será arquivado. Se for recebida, terá início a fase de produção de provas e de oitiva de testemunhas.

Nos últimos anos, o STF tem analisado diversos casos envolvendo supostos crimes contra a honra de ministros da Corte. A PGR sustenta que manifestações que atribuam falsamente crimes ou contenham ofensas pessoais podem configurar calúnia, difamação ou injúria, inclusive quando praticadas no exterior ou pelas redes sociais.

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3 comentários
  1. ELIAS
    ELIAS

    Na idade média, a blasfêmia era julgada pelos tribunais eclesiásticos. Ofender a Deus, à Virgem ou aos Santos era um crime punível com prisão, chibatadas e torturas.
    Os deuses de pés-de-barro do STF não delegam a outras instâncias o julgamento das críticas a eles dirigidas sendo o autor do insulto submetido a julgamento pelas próprias “divindades”.

  2. João Luis Senson
    João Luis Senson

    Outra vez é probido FALAR….realmente estamos em uma DITADURA……

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