O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 13 o início do julgamento que definirá se a Lei de Anistia pode ser estendida a casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. A análise será feita no plenário virtual da Corte.
Os ministros vão discutir o alcance da norma, que concedeu anistia a crimes praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Segundo o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é um crime de natureza permanente e, portanto, não passível de anistia.
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Com base nessa interpretação, o STF avaliará se a Lei de Anistia — que extinguiu a punição de crimes cometidos antes de sua vigência — pode ser usada para afastar a responsabilização de agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o regime militar.

STF pode reverter aplicação da Lei de Anistia a dois militares
A controvérsia tem origem em uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido), acusados de ocultação de cadáver e homicídio relacionados à Guerrilha do Araguaia.
O plenário do STF analisará um recurso que busca reverter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF. Na ocasião, o juiz aplicou o entendimento firmado pelo próprio STF em 2010, quando a Corte validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.
Leia também: “Audiências de soltura“, reportagem de Uiliam Grizafis publicada na Edição 306 da Revista Oeste






































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