A movimentação no andar térreo do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, destoa da dos demais pavimentos. Durante a tarde, os corredores são ocupados por policiais que conduzem prisioneiros às audiências de custódia. Os atos processuais ocorrem em 12 salas de aproximadamente 30 metros quadrados, projetadas para abrigar juiz, promotor, defensor (público ou particular), o preso e a escolta. A segurança é reforçada por policiais e todos têm o sinal de celular bloqueado para não haver interferência externa.

Enquanto a juíza organiza os processos, um agente policial busca dois presos que esperam numa cela a poucos metros dali. Estão algemados um ao outro e têm os braços entrelaçados. Detidos por roubo de celular e corrupção de menores, caminham lentamente em direção ao espaço reservado ao ato processual. F. veste camisa esportiva, bermuda e chinelos, enquanto A. usa blusa de moletom, calça e tênis pretos. Ao se aproximarem da sala, o policial manda os dois se virarem para a parede. Com os olhares fixos no chão, aguardam a ordem para entrar e ouvem atentamente as orientações da advogada. “Vão perguntar se o policial os maltratou”, diz a defensora. “Podem falar que não os respeitaram na delegacia. Vocês não serão julgados pelo crime. Somente vão analisar a legalidade da prisão.”
A conversa de cinco minutos é interrompida pelo policial que os manda entrar na sala. F. e A. se sentam em silêncio. A distância entre os criminosos e a magistrada é de quatro metros. Os olhos de F. lacrimejam, mas sua expressão é hostil. A. permanece imóvel e parece amedrontado. A magistrada informa que se trata de uma audiência de custódia e pergunta aos criminosos se os policiais os maltrataram na abordagem. “Sim”, responde F. “Me deu um murro no rosto.” A. reclama da forma como foi tratado na delegacia. “Não me deixaram dar depoimento nem ligar para minha família.” Diz que trabalha como motoboy, enquanto F. afirma ser chaveiro. “Usam drogas?”, interpela a magistrada. A dupla responde afirmativamente.
A juíza e os acusados são separados por uma mesa ocupada pela advogada e pela promotora. A representante do Ministério Público lê apressadamente as acusações e comunica que levará a denúncia da suposta agressão à corregedoria da Polícia Militar. Mesmo tendo confessado, F., natural da Bahia, é solto por não ter histórico de crimes em São Paulo. As únicas exigências são o comparecimento mensal no fórum e a necessidade de autorização para deixar a cidade. A. permanece preso por ter passagens pela polícia.
“É praxe o advogado mandar o cliente falar que apanhou”, diz um tenente da Rota.
O tempo de cada audiência não passa de dez minutos e as perguntas são as mesmas para todos os presos. Outro exemplo é o de G., natural do Paraguai, detido pelo crime de receptação de celular. Está com uma camiseta verde, bermuda preta e descalço. A juíza tem de repetir as perguntas porque ele não entende muito bem o idioma português. Apesar de ter cometido crime previsto no artigo 180 do Código de Processo Penal, a magistrada ordena a soltura por se tratar de um estrangeiro sem antecedentes criminais no Brasil.
W., preso por tráfico de drogas, é mais um beneficiado pela audiência de custódia. A juíza o libera com base no argumento da defesa de que “não é uma pessoa que emprega violência”. A cena se repete dezenas de vezes por dia e ajuda a explicar por que metade dos presos deixa o fórum em liberdade.

Maus exemplos
Na parede do corredor que leva às salas das audiências, um quadro mostra o artigo 7 do Pacto de San José de Costa Rica. O inciso 5 do texto diz que “toda pessoa detida deve ser levada sem demora perante um juiz e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou solta”. Em 2015, baseado neste pacto, o Conselho Nacional de Justiça implantou as audiências de custódia.
De lá para cá, a Justiça já realizou quase 2 milhões de audiências e pelo menos 680 mil detidos tiveram a liberdade concedida. Alguns casos ganharam maior repercussão. Thiago Zumiotti da Silva, preso em agosto de 2025 com mais de 200 quilos de pasta base de cocaína, foi solto durante a audiência. De acordo com o juiz Marcelo Nalesso Salmaso, a quantidade de drogas apreendida não era “exacerbada”. Além disso, argumentou, o detento não tinha antecedentes criminais e não apresentava periculosidade. No mesmo mês, em Santa Catarina, Julian Felipe Feitosa também foi preso com 200 quilos de drogas e solto em seguida.
Das quase 3 mil pessoas presas em Salvador em 2024, mais de 1,5 mil foram soltas graças às audiências. Um deles é Mário Oliveira Gomes. Preso por assassinato e tráfico de drogas, foi liberado porque os requisitos legais para manter a prisão não estavam preenchidos, segundo o juiz.
Em janeiro de 2024, em Roraima, a juíza Lana Leitão Martins se indignou porque Luan Gomes, preso por tráfico de drogas, sentia frio. “Tem de tirar as algemas dele”, disse. “Não vou fazer a audiência de custódia com ele tremendo.” Como se não bastasse, pediu para desligarem o ar-condicionado e exigiu que levassem café para o criminoso.
🚨VERGONHA – Uma juíza, na audiência de custódia, pergunta ao réu se ele está com frio, ordenando que desliguem o ar condicionado. Logo em seguida, ela manda o policial servir um cafezinho ao meliante… pic.twitter.com/bIT4uDiVVP
— SPACE LIBERDADE (@NewsLiberdade) January 10, 2024
Causou revolta também o caso ocorrido em maio de 2025 no município de Inhumas, no interior de Goiás. A juíza Mônica Miranda soltou Kaique Carlos, integrante do Comando Vermelho, em meio a uma troca de risos e gracejos. Em novembro passado, o criminoso foi morto durante um confronto com a polícia na região metropolitana de Goiânia.
A pergunta essencial nas audiências de custódia é se os policiais agrediram os acusados durante a prisão. Segundo dados do CNJ, dos 680 mil liberados nas audiências desde a sua criação, cerca de 150 mil alegaram maus-tratos na abordagem. “É praxe o advogado mandar o cliente falar que apanhou”, diz um tenente da Rota, a tropa de elite da Polícia Militar de São Paulo. “O agente enfrenta processos disciplinares na corregedoria por causa dessas alegações.”
De acordo com o policial, as audiências de custódia contribuem para o aumento da criminalidade no país. “Os bandidos passam uma noite na delegacia e depois recebem a liberdade”, afirma. “Então o crime compensa, porque podem roubar ou traficar drogas no outro dia, sem contar que muitos juízes se sentem intimidados quando estão na presença de bandidos e os soltam.” Os magistrados poderiam se dedicar a processos que estão acumulados, “mas ocupam o tempo fazendo perguntas a criminosos”.
Prejuízo incalculável
Os gastos para a realização das audiências de custódia são imensuráveis. O pagador de impostos precisa bancar as horas de trabalho dos policiais que ficam nos fóruns, dos defensores públicos, dos promotores, dos magistrados, o combustível das viaturas, a manutenção das instalações, energia, alimentação e, em alguns casos, vestimentas para os acusados.
“Alguns juízes soltam por questão ideológica”, comenta o advogado Francisco Camargo.
O problema não é exclusivamente brasileiro. Países latino-americanos como Argentina, Chile, Peru, Colômbia e Uruguai implantaram audiências de custódia em razão da cobrança do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Usam como referência o Pacto de San José da Costa Rica. A Justiça da Europa, por sua vez, segue as orientações da Convenção Europeia de Direitos Humanos, cujo foco é o processo, e não a conduta do policial. O mesmo ocorre nos Estados Unidos, onde o juiz apenas lê as acusações, analisa se há elementos para justificar a prisão e decide se aplica o direito à fiança. O preso opta por se declarar culpado ou não culpado.
O Brasil decidiu seguir outro caminho. O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, que ajudou a implantar as audiências, afirmou durante uma palestra que é necessário haver uma “política de desencarceramento” no país. Também comemorou o fato de 50% dos detentos serem liberados depois de se apresentarem ao juiz. Como se não bastasse, Lewandowski recebeu o Prêmio de Direitos Humanos concedido pelo governo de Dilma Rousseff em 2015.
Celebrado por aqui, o discurso dos direitos humanos não cola, por exemplo, em El Salvador. O presidente Nayib Bukele lembra que as vítimas não têm esse benefício. De acordo com o salvadorenho, seu país esteve por mais de 30 anos nas mãos de bandidos — que matavam, roubavam e extorquiam — e as organizações nunca defenderam os direitos humanos das vítimas. “De repente, quando o bandido é preso, pedem proteção aos delinquentes”, diz.
Em razão do alto índice de violência no país, em 2022, Bukele decretou estado de exceção e eliminou as audiências de custódia. El Salvador chegou a ser um dos campeões globais de homicídios, com mais de 100 casos por 100 mil habitantes. Atualmente, o número é de 38 por 100 mil.
O advogado Francisco Camargo entende que há “solturas excessivas”, mesmo diante da evidente necessidade de manter o criminoso preso. “Alguns juízes soltam por questão ideológica”, comenta. “O excesso de garantismo causa males à sociedade. O objetivo é claro: diminuir a população carcerária.”
Dez anos depois da implantação das audiências de custódia, o Brasil ocupa a 7ª posição no ranking de países mais perigosos do mundo. Os números do Índice Global de Conflitos mostram que o país é mais violento que Haiti (8ª), Sudão (9ª) e Paquistão (10ª).
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As audiências de custódia não são abertas. Oeste assistiu a algumas delas mediante autorização especial, por isso os nomes dos acusados não podem ser divulgados.
Leia também “CNJ: de fiscalizador a protagonista da política penal”




AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA SÃO MAIS UM EXCREMENTO PRODUZIDO POR GOVERNOS IRRESPONSÁVEIS E INAPTOS QUE VISAM PROTEGER O CRIMINOSO EM DETRIMENTO DA SEGURANÇA DA POPULAÇÃO!
O Brasil virou um bordel.
Criaram a Lei do CEP para habilitar um corrupto condenado em três instânscias ser alçado pelo mesmo bando à presidência do país.
Então o país vai dia-a-dia perdendo credibilidade no cenário internacional com graves danos a sociedade.
Juízes esquerdistas, o nosso país está cheio deles…
Esse ato de bondade da juíza,em pedir pra darem cafezinho e agasalhar o bandido pode ser considerado um ato público,pois foi realizado por um agente público,no caso, a juíza. Ainda bem que vemos exaustivamente estes mesmos atos de bondade sendo praticados por agentes públicos ,quando pessoas doentes estão nas filas das UPAS,de hospitais públicos,nas agências do INSS. Esse é o Brasil,onde o pobre cidadão de bem passa na maioria das vezes por um purgatório e o bandido é bem tratado.