O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de maneira virtual, as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922. Os processos tratam de cem acusados de envolvimento nas manifestações do 8 de janeiro.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou uma sessão virtual extraordinária entre 18 e 24 de abril. De acordo com a magistrada, advogados e defensores poderão apresentar sustentações de defesa orais até dia 17 do mesmo mês.
Com o julgamento virtual, o Supremo inicia a análise das denúncias, para decidir se abre ações penais contra os acusados ou arquiva os casos. Na hipótese de aceitação das denúncias pelo STF, os manifestantes viram réus — e o processo é iniciado.
Dessa forma, seguindo as premissas legais, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados. Não há prazo para que isso aconteça.
Entre os crimes previstos no Código Penal que podem ser associados aos manifestantes denunciados estão: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286) e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Serão guilhotinados ou apenas lhes cortarão uzovos?
Quem são as 100 pessoas, o bando da Priscila Azevedo, ou as pessoas de bem que estavam na porta dos quartéis implorando apoio das Frouxas Armadas e presos injustamente?
Dezoito de Abril? Alguma relação com a Promessa do Presidente do Senado, de fazer nesse dia a leitura do pedido de convocação da Comissão Parlamentar de Inquérito CPMI, para avaliar TODOS os envolvidos nos acontecimentos do dia 8 de janeiro?
Algo a ver com o 18 Brumário onde Napoleão dizimou seus inimigos à esquerda e à direita bem democratica e educadamente como fazem os cultos franceses? Alous enfants de la patrie …
Ué, os acusados têm foro privilegiado?
O que mais me intriga é saber quantos desses 100 tem foro privilegiado! Que zona esse país!
Esse teatro ta muito mal contado, só na Alemanha Nazista e na china comunista foi feita prisão coletiva, principalmente de pessoas que estavam a kilometros do local do suposto crime. O Estado é isso aí, nu e cru, a lei só existe pra impor a vontade dos senhores feudais.
Se fosse um tribunal sério não aceitaria esses processos. Não há crime. Por que há julgamento? Não houve invasão, por parte deste povo da 3ª idade, então por que estão tratando-os como terroristas? Quem está com medo desta turma com dor nas juntas? Ah sim. Essa “veiarada” não bate bem e quer o couro do dino para fazer um tambor…