O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana casos relacionados a porcentuais mínimos para cota para candidaturas de mulheres e pessoas negras e o reconhecimento de nacionalidade brasileira para filhos adotados no exterior.
Está na agenda para a quarta-feira, 11, o plenário julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.419 movida pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) contra os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022.
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A emenda em questão isentou de sanções e anistiou os partidos políticos que deixaram de aplicar os porcentuais mínimos de recursos destinados a candidaturas de mulheres e pessoas negras em eleições anteriores à sua promulgação. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso no STF.
Na mesma sessão, os ministros vão analisar um recurso da União sobre a legalidade da cobrança da contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho sobre pagamentos a administradores, autônomos e avulsos no período anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998.
A discussão envolveu resultados de julgamentos com posicionamentos contrários entre a 1ª e 2ª Turma da Corte. O caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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Ainda na quarta-feira, o plenário dará continuidade ao julgamento envolvendo a Lei Ferrari (Lei 6.729/1979). Na semana passada, foi feita a leitura do relatório e sustentações orais sobre o caso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o STF contra artigos da Lei Ferrari. A norma disciplina sobre os contratos de concessão comercial entre montadoras de veículos e suas concessionárias.
Os ministros também voltam a analisar se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios quando perde uma ação judicial. O processo chegou ao STF depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo condenar o órgão ao pagamento desses encargos.
STF analisa regras de nacionalidade
Na quinta-feira 12, os magistrados começarão a julgar um recurso que discute se filhos adotados por brasileiros no exterior têm o direito de serem registrados como brasileiros natos, assim como ocorre com os filhos biológicos. O julgamento teve repercussão geral reconhecida (Tema 1253).
O processo chegou ao Supremo depois de os pais terem o reconhecimento de nacionalidade brasileira negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A PGR se manifesta favorável ao reconhecimento da nacionalidade.
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