O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar mais cinco réus dos atos de 8 de janeiro no plenário virtual. A medida foi confirmada na quarta-feira 20 e já tinha sido adotada para o quarto réu, sob críticas e contestação até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Esses cinco réus serão julgados em uma sessão virtual a ser realizada entre 26 de setembro e 2 de outubro. No plenário virtual, o ministro relator — no caso do 8 de janeiro, Alexandre de Moraes — protocola seu voto escrito. Os demais acompanham ou apresentam votos divergentes. Não há discussão e, pela natureza da votação, também não há transmissão pela TV Justiça.
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A OAB contestou a decisão da ministra Rosa Weber, de fazer os julgamentos virtuais, a pedido de Moraes. A entidade de advogados afirma que o julgamento virtual obrigatório, sem concordância dos advogados dos réus, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa dos acusados. Moraes ignorou a contestação.
O objetivo da votação no plenário virtual seria acelerar os julgamentos. Em 8 de janeiro, 1.390 pessoas foram presas.
Quem são os réus a serem julgados no plenário virtual do STF
Os cinco réus a serem julgados no plenário virtual do STF a partir de 26 de setembro são João Lucas Vale Giffoni, Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Nilma Lacerda Alves e Davis Baek.
Moacir José dos Santos, 52 anos, cujo julgamento seria realizado de forma presencial, também será julgado no sistema virtual na mesma data que os outros cinco réus.
Três acusados de participação nos atos de 8 de janeiro já foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. Dois obtiveram penas de 17 anos e um deles, de 14 anos.
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As sessões de julgamento dos primeiros réus, realizadas na semana passada, foram marcadas por bate-boca entre os Moraes e André Mendonça, que votou por uma punição mais branda que o relator, de sete anos e 11 meses. Para Mendonça, não havia provas do crime de golpe de Estado.
Já Nunes Marques votou por penas de dois anos e seis meses para os crimes de dano qualificado, porque não havia comprovação dos outros delitos, segundo o ministro. Os demais ministros acompanharam o relator.
A covardia dos togados q precisam se esconder atrás do computador. Judiciário decadente.
Querem a qq custo sustentar a narrativa de golpe do estado democrático de direito para justificar as prisões arbitrárias. Muita hipocrisia dessa corja, nenhum dos baderneiros possuía armas.
Querem fugir da vergonha que estava sendo no presencial. Canalhas e covardes!
Inquisidores covardes.