A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) para que ele pudesse voltar a exercer seu mandato parlamentar na Câmara.
Preso novamente no dia 24 de junho por violar as regras do uso da tornozeleira eletrônica, Silveira teve o celular apreendido pela polícia e, por isso, está impedido de participar das sessões da Câmara mesmo que de forma remota. O pedido tem como coautor o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
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“A impetração é dirigida exclusivamente contra o presidente da Câmara dos Deputados, que estaria se omitindo em providenciar as medidas necessárias para o efetivo exercício do mandato do custodiado. […] É constitucionalmente incabível a judicialização de discussão de atos de natureza interna corporis das casas parlamentares”, anotou a ministra em seu despacho.
A defesa de Daniel Silveira também havia pedido a devolução do celular ao deputado, o que foi igualmente negado por Cármen Lúcia. A decisão foi publicada na segunda-feira 16.
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Relembrando o Professor Raimundo… E A CONSTITUIÇÃO, Ó…
As forças militares vão agir. Só aguardam a ordem do presidente da República. Imunidade parlamentar no STF só vale se o político é da esquerda. Impeachment e cadeia para os corvos imundos.
Em época de cancelamento, o STF ditatorial cancelou o deputado inconstitucionalmente e arbitrariamente.