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Edição 66

A ditadura velada do Judiciário

Presos políticos não são exclusividade de ditaduras. No Brasil, o deputado federal Daniel Silveira e o jornalista Oswaldo Eustáquio foram detidos por criticarem o STF

Cristyan Costa
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Há sempre dois pesos e duas medidas para os direitos dos reis e os direitos das pessoas comuns, observou o filósofo iluminista Voltaire, no livro O Século de Luís XIV, publicado em 1751. Embora tenha sido criada há 270 anos —  para atacar a autoridade papal —, a expressão continua bastante atual no Brasil. Crítico da concentração de poder absolutista e do seu abuso por parte das autoridades, o pensador francês era um ferrenho defensor da liberdade de imprensa e de expressão.

A violação desses direitos e a prisão de adversários políticos por força do Estado têm sido recorrentes. Na Nicarágua, por exemplo, a 142 dias das eleições gerais, a comunidade internacional pressiona o ditador de esquerda Daniel Ortega a interromper a perseguição aos opositores. Entre 2 e 20 de junho, cinco importantes candidatos presidenciais e nove críticos da ditadura foram detidos e processados.

Um relatório de 37 páginas da organização não governamental Human Rights Watch acusa Ortega de lançar mão dessa arbitrariedade para eliminar a competição política. Atualmente, há 125 presos políticos na Nicarágua. A Venezuela não é muito diferente. O país governado por Nicolás Maduro tem 301 homens e mulheres detidos por se oporem ao governo, conforme levantamento da ONG Foro Penal. Desde 2014, o chavismo mandou para trás das grades 15,7 mil pessoas por emitirem opiniões. Um dos casos mais conhecidos é o do ex-tenente-coronel da Força Aérea venezuelana Ruperto Sánchez, libertado na quinta-feira 17, depois de passar sete anos preso, acusado de rebelião militar.

A situação deplorável se repete em Cuba, onde há cerca de 120 presos políticos, de acordo com carta enviada por mais de 300 cubanos ao presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, na semana passada. O grupo, composto de jornalistas, opositores e intelectuais, reivindica a libertação dos detidos, considerados pelo regime castrista “mercenários dos EUA” e “indivíduos que perturbam a paz do país”. Acusações como essas levaram à cadeia o pedreiro Orlando Zapata, crítico de Fidel Castro. Detido em 2003, Zapata foi condenado a mais de 30 anos de cadeia. Morreu em 2008, após 85 dias em greve de fome.

A asfixia da liberdade ocorre também na Bolívia. Em 13 de março, a ex-presidente Jeanine Áñez e ex-ministros de seu gabinete foram levados ao cárcere por supostamente terem tramado um golpe contra o então presidente do país, Evo Morales, acusado pela Organização dos Estados Americanos de fraudar a disputa de 2019. Presa preventivamente, Áñez sustenta que o atual presidente, Luis Arce, se utiliza do aparato judicial para perseguir opositores.

República das bananas

O cerco às liberdades e aos direitos fundamentais não é exclusividade de ditaduras escancaradas. No Brasil, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) deixou a prisão domiciliar para voltar ao regime fechado na quinta-feira 24, por ter violado, segundo o ministro do STF Alexandre de Moraes, a tornozeleira eletrônica mais de 30 vezes. O parlamentar havia sido detido a mando de Moraes no começo do ano, com base no inquérito que apura supostos atos antidemocráticos contra os juízes da Suprema Corte.

Em fevereiro, Silveira publicou um vídeo nas redes sociais com ofensas aos magistrados. Pouco depois, a PF batia na porta do deputado com um mandado de prisão baseado na Lei de Segurança Nacional (LSN). Detido “em flagrante”, o congressista foi acusado de atentar contra as instituições e o Estado Democrático de Direito. O Congresso Nacional ratificou a excrescência no mês seguinte.

Além do parlamentar, o Supremo também mandou para trás das grades no ano passado o jornalista Oswaldo Eustáquio, que desde janeiro segue em regime domiciliar. Entre outras denúncias contra o repórter está a prática de fake news. Assim como Silveira, o STF enquadrou Eustáquio na LSN. Ele ficou detido em outras ocasiões por violar o monitoramento judicial. Na cadeia, o jornalista relatou ter sido torturado, além de quase ter ficado paraplégico em razão de uma queda no banheiro. Enquanto manda prender Silveira e Eustáquio, o Supremo colabora para a soltura, um a um, de quase todos os presos da Operação Lava Jato, como mostra a reportagem de capa de Oeste.

O jornalista Oswaldo Eustáquio e sua a mulher, Sandra Terena – Foto: Reprodução/Twitter

Dircêo Torrecillas Ramos, jurista e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, avalia que as prisões de Eustáquio e de Silveira são inconstitucionais. Para Dircêo, o STF não pode ser vítima e investigador ao mesmo tempo. Sendo assim, o inquérito dos “atos antidemocráticos” e o das notícias falsas vão contra a lei. “Em primeiro lugar, a denúncia tinha de ter sido apresentada pelo Ministério Público Federal e investigada pela PF”, observou o jurista, ao afirmar que Moraes também não poderia ser relator por escolha do então presidente da Casa, ministro Dias Toffoli. “O processo é por sorteio”, constatou. “Por ser jornalista e sem foro privilegiado, qualquer acusação contra Eustáquio precisava ser encaminhada à primeira instância. Só no fim é que o STF seria provocado. Trata-se de um jornalista, um civil, que tem o direito à liberdade de expressão”, disse.

O jurista lembra que fake news, um dos argumentos usados contra Eustáquio, é um termo subjetivo e difícil de caracterizar. Portanto, frágil no proferimento de uma sentença. No caso de Silveira, Dircêo ressalta que houve excesso nas críticas feitas aos ministros, mas insuficientes para uma prisão. “Ele manifestou uma opinião”, afirmou, ao lembrar que o parlamentar tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Ainda segundo o jurista, caso o deputado fosse condenado com base no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade. “No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Daniel Silveira é preso em fevereiro de 2020 – Reprodução/ Twitter

Há outras inconstitucionalidades nos casos de Eustáquio e Silveira. Marcelo Figueiredo, advogado e professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP, aponta a Lei de Segurança Nacional (LSN) como uma delas, usada para justificar a prisão da dupla. “Ninguém pode ser preso por praticar atos de liberdade de expressão, ainda que polêmicos e passíveis de críticas”, afirmou. “Uma prisão somente ocorre quando uma lei é violada. Não foi o caso.”

Ao comentar o caso de Silveira, Figueiredo relembra a necessidade de a Câmara dos Deputados ser a responsável por definir o futuro de um parlamentar, e não o Poder Judiciário — medida descumprida pelo STF. Além disso, Figueiredo discorda de Alexandre de Moraes quando o ministro do STF justifica a prisão do congressista ao afirmar que houve flagrante. “Um vídeo não caracteriza o ato em flagrante”, diz. De acordo com o especialista, as duas situações configuram uma prisão política. “Considero que o deputado é preso político. E a prisão do jornalista é ilegal”, ressaltou.

Os deputados sob a mira da lei

Outros parlamentares não tiveram o mesmo tratamento que Daniel Silveira, embora carreguem nas costas denúncias de crimes ainda mais graves. É o caso do deputado João Rodrigues (PSD-SC), o atual prefeito de Chapecó, em Santa Catarina. Preso em fevereiro de 2018 a mando do STF por fraude e dispensa de licitação quando comandava Pinhalzinho (SC), conseguiu comparecer a sessões na Câmara dos Deputados três meses depois graças ao ministro Luís Roberto Barroso. Na época, Rodrigues dormia na cadeia e participava das atividades parlamentares durante o dia.

A peculiaridade abrange outra figura do Congresso Nacional: o ex-deputado Celso Jacob (MDB-RJ). Condenado pelo STF a sete anos e dois meses de prisão por falsificação e dispensa de licitação na construção de uma creche quando era prefeito de Três Rios (RJ), em 2002, foi preso em 6 de junho de 2017. No entanto, quatro meses depois, conseguiu na Justiça autorização para frequentar a Câmara. À noite, voltava para dormir na Papuda. Mais recentemente, o STF nada fez contra a deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do pastor Anderson, seu marido. Os ministros deixaram o caso nas mãos do Legislativo.

Por que, então, há dois pesos e duas medidas em todos esses casos? Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela USP e professor da PUC-Campinas, acredita tratar-se do ativismo que tem tomado conta do Judiciário como um todo. O acadêmico afirma que a Carta Magna aumentou o alcance desse poder, que hoje acaba usurpando funções que não são de sua alçada. “Daí surge o termo ‘ditadura do Judiciário’”, observou Falivene. “Na Constituição, entregou-se muito poder aos juízes, que passaram a atuar politicamente em alguns casos.”

As prisões arbitrárias e ilegais do deputado Daniel Silveira e do jornalista Oswaldo Eustáquio são apenas mais um chute na democracia, além dos inquéritos policiais em que ambos foram enquadrados: o das fake news, criado em 2019, e o dos tais atos antidemocráticos, no ano seguinte. Essas investigações são inteiramente fora da lei, sem indiciados, sem um crime específico a apurar, sem prazo para terminar e sem direito de defesa para os acusados. Ao agir simultaneamente como vítima, polícia, promotor e juiz, a Corte Suprema do país vem sendo usada, no fundo, apenas para perseguir quem desagrada a qualquer um dos onze ministros.

Leia também “O estranho caso de Alexandre de Moraes”

19 comentários
  1. SILVIO TADEU DE AVILA
    SILVIO TADEU DE AVILA

    Esses ministrecos são uns monstros, que rasgaram e rasgam quotidianamente a Constituição, de caso pensado, em favor de uma ideologia. Crápulas. E o sistema de freios contra-pesos continua inerme. Senadores “vagabas”, onde vocês estão??? Ah, já sei: auto-protegendo-se. Súcia.

  2. Robson Oliveira Aires
    Robson Oliveira Aires

    Excelente texto. Parabéns Cristyan.

  3. EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
    EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

    Cristyan, artigo claro como a luz do sol! Nem Gramsci, no seu maior devaneio, jamais sonhou o que acontece neste Brasil. A vontade de uma minoria esquerdopata suplantando a vontade da maioria através de onze “constituições”. Sinistro…

    1. Cristyan Costa

      Caro Edson, grato pelas palavras. Um abraço

  4. Miklós Battonyai
    Miklós Battonyai

    Aqui cabem algumas justas reflexoes…votamos ( creio que todos que assinam a revista) em alguem que “peitaria o stablishment”…como podemos crer em mudança dessa ditadura do judiciario quando nossa esperança se curva a ela?!?!?
    Tenho dito e repito…tamo fu…aqui só na bala…

  5. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Cristyan, VOTO IMPRESSO JÁ, para não sermos surpreendidos em 2022. Entendo que a boa imprensa da revista oeste, gazeta do povo, jovem pan e poucas outras estão muito caladas sobre o VOTO IMPRESSO, única forma de dar transparência às urnas eletrônicas. Lembro que se o STF e a grande e decadente imprensa teme o VOTO IMPRESSO, fica claro que é necessário para 2022. Vale observar as “pesquisas” que tornam o ex detento e condenado em 3 instâncias Lula, primeiríssimo e vencedor em 2022, como fez o ESTADÃO EM 25/06 na primeira página em letras garrafais, LULA com 49% e Bolsonaro com 23%. Sequer se envergonham de tamanha FAKE, mas é a tentativa de enganar a população que Bolsonaro esta sem popularidade, preparando-nos para a grande FRAUDE que haverá em 2022 sem o VOTO IMPRESSO, e que provocara graves conflitos sociais. Afinal porque o STF teme o VOTO IMPRESSO? Quem vencer, leva e não haverá motivos para conflitos. A beleza do VOTO IMPRESSO é que o eleitor passará a ser o primeiro AUDITOR do seu voto, certificando-se que estará contido na URNA ELETRÔNICA e também na URNA DO BILHETE IMPRESSO. Isso é TRANSPARÊNCIA. Tão simples para tanto receio dos notáveis.

    1. Cristyan Costa

      Antonio, obrigado pela sugestão de pauta. Vou considerá-la. Um abraço, meu caro

  6. SILVIO TADEU DE AVILA
    SILVIO TADEU DE AVILA

    STFde hoje: câncer do País.

  7. Honorio Pinheiro dos Santos Vaz
    Honorio Pinheiro dos Santos Vaz

    Um peso e duas medidas é a expressão correta

    1. Teresa Guzzo
      Teresa Guzzo

      Cristyan Costa, excelente artigo,uma aula para lembrarmos de acontecimentos recentes.A ditadura do judiciário é a que nunca teremos chance da justiça real,verdadeira e digna.Lembrei depois de ler seu artigo, que um homem foi preso e condenado por roubar shampoo e vários traficantes foram soltos pelo STF.O que mais podemos esperar dessa aberração?

      1. Cristyan Costa

        Cara Teresa, muito obrigado pela cordialidade das palavras e pela leitura. Forte abraço

    2. Marcelo Gurgel
      Marcelo Gurgel

      Lamentável assistirmos tamanho ativismo judicial.

  8. José Paulo Da Fonseca
    José Paulo Da Fonseca

    Todos sabem o que deve ser feito, mas ninguém faz.

    1. Alberto
      Alberto

      A tal corda virou cabo de aço reforçado com Nióbio. Não vai arrebentar. Só o povo irá conseguir. Desobediência Civil, JÁ!

      1. Cristyan Costa

        Obrigado pela leitura, Alberto. Abração

  9. Arlete Pacheco
    Arlete Pacheco

    ESSES MINISTROS, DESLIGADOS DA REALIDADE E VIVENDO EM UMA ILHA DE FANTASIA, JULGANDO-SE NO DIREITO DE CONSUMIREM LAGOSTAS E VINHOS
    PREMIADOS, PAGOS COM OS IMPOSTOS DOS CIDADÃOS CONTRIBUINTES, NÃO
    SÃO CAPAZES DE AQUILATAR O PREJUÍZO INTELECTUAL QUE ESTÃO CAUSANDO
    AOS ESTUDANTES DE DIREITO, FUTUROS MAGISTRADOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA! TAMBÉM SE MOSTRAM INCAPAZES DE AVALIAR A IMAGEM NEGATIVA
    QUE MOSTRAM AOS PAÍSES EVOLUÍDOS, COM SUAS DECISÕES ALTAMENTE QUESTIONÁVEIS, COLOCANDO O PAÍS NA CONDIÇÃO DE UMA REPÚBLICA DAS
    BANANAS! TRISTE, MUITO TRISTE! E O CONTRIBUINTE PAGANDO, PAGANDO, PAGANDO …

    1. Cristyan Costa

      Grato pela leitura, Arlete. Um abraço

  10. Frederic Couto
    Frederic Couto

    Nada como um dia após o outro nessa vida …

    1. Cristyan Costa

      Obrigado pela leitura, Frederic. Um abraço

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