publicidade
Política

STF pode 'anular' eleição de deputados

Mandato de sete parlamentares está em jogo

acordos de leniência lava jato
A presidente do STF, Rosa Weber, conduz um julgamento no plenário da Corte

Sete deputados federais eleitos correm o risco de perder o mandato antes mesmo de assumi-lo, em 1° de fevereiro. Isso porque há ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que interpelam a eleição desses parlamentares. Os processos são de autoria dos partidos Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade.

As siglas põem em xeque a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso Nacional em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”. Em linhas gerais, são vagas restantes nas eleições proporcionais, após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Receba nossas atualizações

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar, se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.

Segundo noticiou jornal O Estado de S. Paulo, nesta sexta-feira, 27, o STF pode anular a eleição dos seguintes parlamentares:

  1. Sílvia Waiãpi (PL-AP);
  2. Sonize Barbosa (PL-AP);
  3. Professora Goreth (PDT-AP);
  4. Dr. Pupio (MDB-AP);
  5. Lazaro Botelho (PP-TO);
  6. Lebrão (União Brasil-RO);
  7. Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Como a norma interpelada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

“Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, disse Sílvia Waiãpi, em entrevista ao Estadão.

A primeira das ações, entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF.

O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.

A lei contestada no STF determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um porcentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

Como se faz o cálculo das sobras

  • Depois que as vagas são preenchidas pelos partidos que receberam um número de votos maior que o quociente eleitoral, restam algumas vagas, chamadas de “sobras”;
  • Essas vagas são distribuídas apenas entre os partidos que tenham atingido mais de 80% do quociente. Quem não chegou a esse número, fica de fora;
  • Definidos os partidos, podem assumir as cadeiras das “sobras” apenas os seus candidatos que tenham atingido pelo menos 20% do quociente eleitoral;
  • Esse porcentual estabelecido para o candidato da “sobra” é o dobro do que se exige dos candidatos da primeira leva. Quando o partido atinge o quociente eleitoral, o candidato precisa ter uma quantidade de votos de pelo menos 10% do quociente.

Leia também: “Os novos velhos tempos na Amazônia”, artigo do general Villas Bôas publicado na Edição 149 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

14 comentários
  1. Darcy Azmann
    Darcy Azmann

    Tinha de fechar urgentemente esse antro de babacas petistas.

  2. Antonio Carlos Muller
    Antonio Carlos Muller

    Para pacificar o Brasil o TSE deveria era entregar código fonte das últimas eleições. Eleições limpas e confiáveis sim que são fundamentais à Democracia, não narrativas mentirosas!

  3. MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO
    MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO

    Se vocês acham que essa corja que está encastelada no poder irá recuar, caso o Pacheco perca a eleição para presidente do senado, estão enganados. Eles darão outro golpe. A ditadura está aí, instalada com todas as cores.

    1. Mara Nadia Jorge Mattos
      Mara Nadia Jorge Mattos

      O STF é o apoio do governo federal, atuaram descaradamente na libertação e eleição do Lula. A corte é a Instituição mais desmoralizadacdo país, motivo de calar o povo pq não quer críticas a sua atuação desastrosa. É A DITADURA.

  4. Christian
    Christian

    A participação do STF no apoio ao Molusco está tão descarada que parece uma diarreia: Só fede.

  5. Pedro Segantini
    Pedro Segantini

    Incrível como o STF atrasa e prejudica o Brasil, já passou da hora dos senadores horarem os votos recebidos e começarem tirar de lá que realmente quem está abusando do poder.

  6. Ed Camargo
    Ed Camargo

    Como que não estou surpreso. Não há nenhum deputado do PT. O regime quer eliminar seus adversários políticos como dizem, de qquer forma possível. Não é de se estranhar que se tornaram o nemesis do povo.

  7. Jose Edilson Lemos Cabral
    Jose Edilson Lemos Cabral

    Incrivel como o STF, adora trabalhar……

  8. Enoch Bruder
    Enoch Bruder

    Eleição no Brasil é como pum! Mira no calcanhar e acerta no nariz!! Você vota no Zé e elege o Tonho! Deputados e senadores eleitos não podem aceitar cargos para ministérios e dar vagas para suplementes e outros sem votos suficientes para se elegerem! Mandatos de cinco anos para todas as funções políticas e sem reeleição consecutivas!! Só se for desse! Jeito!

  9. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Poderiam aproveitar e cassar o pt, já tem processo, quadrilha ..

  10. Antenor P. Assis
    Antenor P. Assis

    Uma pergunta ao TSE: E a extinção (ou cassação) do registro de partido político que recebeu recursos ilícitos, de entidades estrangeiras suspeitas, não deve ser cumprida também??!!
    Se fosse levado a sério, esses dispositivo legal, existente no nosso código eleitoral, um certo partido aí já estaria na lata do lixo…. Mas, como não há interesse do TSE em ir a fundo nesse caso, fica por isso mesmo.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.