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Política

STF retira de pauta julgamento de recursos contra decisão de regular redes sociais

Caso seria analisado no plenário virtual, mas relator pediu sessão presencial; nova data ainda não foi marcada

O ministro do STF Dias Toffoli: pressão interna | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Dias Toffoli é o relator dos casos no STF | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento de nove recursos contra a decisão que considerou parcialmente inconstitucional o Marco Civil da Internet. Adotada por 8 votos a 3 em junho do ano passado, a decisão é amplamente criticada pelas empresas que operam redes sociais. A responsabilidade por publicações de terceiros aumenta de maneira exponencial.

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O julgamento dos recursos seria realizado no plenário virtual entre 29 de maio e 9 de junho. Na última sexta-feira, 22, o relator, Dias Toffoli, remeteu o caso para julgamento presencial. Com isso, cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, definir uma data.

O tema é discutido em duas ações. Além do processo relatado por Toffoli, há outro sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Os dois foram julgados em conjunto, mas Fux ainda não concluiu a análise dos recursos e não os liberou para julgamento do plenário.

Os recursos

Entre os autores dos recursos estão o Google e o Facebook. As duas empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão se limita a dizer que os efeitos se aplicam ao futuro. “Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso”, alega o Facebook.

+ Leia a íntegra da decisão do STF para regular as redes

O julgamento dos recursos foi liberado na semana passada, no mesmo dia em que o governo editou decreto para alterar a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), contemplando a decisão do Supremo. O acórdão do STF, porém, ainda não transitou em julgado — o que causou críticas das big techs aos decretos.

Sessão do STF - 26/03/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessão do STF – 26/3/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

No julgamento concluído em junho de 2025, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do MCI é parcialmente inconstitucional. Esse dispositivo isenta as empresas de responderem civilmente por danos causados por postagens, a não ser que descumpram uma ordem judicial de remoção. A decisão estabelece que o artigo 19 só permanece válido nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Em todos os outros crimes, aplica-se o artigo 21, que prevê a retirada do conteúdo logo depois da notificação do usuário. Esse artigo, que prevê exceções ao artigo 19, já é válido em casos de violação a direitos autorais e imagens de nudez não autorizada.


Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo

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