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Política

STF retoma julgamento que pode proibir revista íntima em presídios

Votos anteriores podem ser mudados

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A revista íntima, assim como as provas adquiridas por meio dela, foi analisada pelo Supremo | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quinta-feira, 16, um julgamento que pode proibir a revista íntima em presídios. A sessão vai analisar a legalidade da prática, assim como as provas adquiridas por meio dela.

O ministro Gilmar Mendes pediu destaque do plenário virtual quando o julgamento estava com 5 votos a favor da proibição da revista íntima contra 4 votos contrários.

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Agora, o tema de repercussão geral volta a ser analisado no plenário do STF, e os ministros podem mudar os votos. A votação do assunto começou em maio. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Edson Fachin pela inconstitucionalidade da norma que prevê a revista íntima. 

Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Mendonça votaram contra a proibição da revista íntima, mas o STF vai votar outra vez

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Edson Fachin é o relator do caso | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A consideração dos ministros foi que a revista íntima antes do ingresso nas prisões viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem dos visitantes.

Eles também votaram por considerar as provas obtidas da revista íntima como ilegais, inclusive em caso de drogas, celulares e cigarros. Já os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça divergiram, e votaram contra a proibição da revista íntima. Com a nova votação, todos os votos anteriores serão zerados para a análise.

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O julgamento acontece por um recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) que absolveu uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão no Presídio Central de Porto Alegre.

O TJ-RS alegou que a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem. O tribunal considerou a revista no presídio vexatória.

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