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Política

STF retoma trabalhos com ações sobre redes sociais de juízes e atuação do CNJ

Corte julga processos que discutem limites à manifestação de magistrados, ônus processuais do Ministério Público

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O presidente do STF, Edson Fachin, durante sessão no tribunal — 5/11/2025 | Foto: Victor Piemonte/STF

Na semana que vem, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma suas atividades. A pauta do primeiro dia de trabalho inclui o uso de redes sociais por magistrados, a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e questões sobre o Ministério Público.

Logo no início da sessão da quarta-feira, os ministros vão analisar processos que interpelam resoluções do CNJ a respeito da utilização da internet por membros do Judiciário. Conforme as partes que moveram a ação, as medidas do Conselho restringem a liberdade de expressão dos juízes.

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Na sequência, o STF julga um caso que discute a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física. O processo questiona alterações promovidas pela Lei nº 8.540/1992 na Lei nº 8.212/1991. Em janeiro de 2025, o relator, Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais sobre o tema, decisão posteriormente referendada por unanimidade pelo plenário.

Também consta na agenda a discussão da possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O recurso põe em xeque um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e sustenta que a condenação comprometeria a autonomia e a independência institucionais do órgão.

O Tribunal analisa ainda o agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) n° 1.560, relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que trata da responsabilidade do Ministério Público pelo pagamento de honorários periciais da prova por ele requerida.

Outro item é a ADI n° 4.462, também sob relatoria de Zanin, que envolve embargos de declaração (um recurso) apresentados pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

O processo discute critérios de promoção por antiguidade na magistratura de Tocantins e eventual omissão em acórdão que declarou parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual nº 10/1996.

Leia também: “Os Poderes apodrecem na Praça”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 306 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Oswaldo Galvão Carvalho
    Oswaldo Galvão Carvalho

    EU NÃO CONFIO NESTE STF
    EU NÃO CONFIO NO PRESIDENTE ATUAL DO STF
    EU NÃO CONFIO EM NADA TRATADO POR ESTE STF
    EU NÃO CONFIO EM SEUS “BRILHANTES” MOTIVOS
    EU NÃO CONFIO NO “CARA” QUE DESCONDENOU UM LLADRÃO CONDENADO POR 3 INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA
    EU NÃO CONFIO …..

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