O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, 20, a sessão que julga o marco temporal das terras indígenas. Amanhã, o julgamento será retomado. Até o momento, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor da manutenção do dispositivo.
No STF, a análise sobre o marco temporal começou em 2019, com o reconhecimento da existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. A decisão tomada no julgamento do recurso pelos ministros terá consequência para todos os povos indígenas do país.
Caso as terras destinadas aos povos indígenas brasileiros formassem um país, ocupariam quase 1,20 milhão de quilômetros quadrados — o que corresponde a cerca de 13% do território brasileiro. Se fosse um Estado, seria o terceiro maior da Federação, atrás apenas de Minas Gerais e Bahia. Para ter ideia, a área é maior que a França e a Alemanha juntas — países que, somados, possuem aproximadamente 150 milhões de habitantes (o que corresponde a mais de 120 pessoas por quilômetro quadrado).
Por aqui, de acordo com o portal Terras Indígenas no Brasil, menos de 680 mil índios vivem hoje em aldeias legalmente reconhecidas. Sem considerar a demarcação de mais nenhuma área além das atuais, é como se cada indígena tivesse direito a quase 2 quilômetros quadrados só para si — área equivalente a 242 campos de futebol.
Como votaram os ministros do STF sobre o marco temporal
O relator, Edson Fachin, votou pela derrubada do marco. O magistrado foi seguido por Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Moraes abriu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra valeria para proprietários que receberam do governo títulos de propriedades que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
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