publicidade
Política

STF suspende sessão que trata do marco temporal

Placar está em 5 a 2 pela derrubada do dispositivo

marco temporal
Indígenas se reúnem em frente ao STF para assistir à votação do marco temporal | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, 20, a sessão que julga o marco temporal das terras indígenas. Amanhã, o julgamento será retomado. Até o momento, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor da manutenção do dispositivo.

No STF, a análise sobre o marco temporal começou em 2019, com o reconhecimento da existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. A decisão tomada no julgamento do recurso pelos ministros terá consequência para todos os povos indígenas do país.

Receba nossas atualizações

stf ministros
Relator da ação que trata do marco temporal, o ministro Edson Fachin votou para derrubar o dispositivo | Foto: Reprodução/STF

Caso as terras destinadas aos povos indígenas brasileiros formassem um país, ocupariam quase 1,20 milhão de quilômetros quadrados — o que corresponde a cerca de 13% do território brasileiro. Se fosse um Estado, seria o terceiro maior da Federação, atrás apenas de Minas Gerais e Bahia. Para ter ideia, a área é maior que a França e a Alemanha juntas — países que, somados, possuem aproximadamente 150 milhões de habitantes (o que corresponde a mais de 120 pessoas por quilômetro quadrado).

Por aqui, de acordo com o portal Terras Indígenas no Brasil, menos de 680 mil índios vivem hoje em aldeias legalmente reconhecidas. Sem considerar a demarcação de mais nenhuma área além das atuais, é como se cada indígena tivesse direito a quase 2 quilômetros quadrados só para si — área equivalente a 242 campos de futebol.

Como votaram os ministros do STF sobre o marco temporal

O relator, Edson Fachin, votou pela derrubada do marco. O magistrado foi seguido por Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Moraes abriu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra valeria para proprietários que receberam do governo títulos de propriedades que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Leia também: “Soberania ameaçada”, reportagem publicada na Edição 76 da Revista Oeste

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade