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Política

STF tem 2 votos contra abatimento de pena de condenada pelo 8 de janeiro

Defesa pede redução do período em que Rosa Maria Pinto Vanderley cumpriu restrições de liberdade antes de ser julgada

STF
Julgamento de recurso ocorre em plenário virtual | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos contrários ao abatimento de pena da advogada Rosa Maria Pinto Vanderley, que foi condenada no âmbito do 8 de janeiro e sofreu restrições de liberdade antes de ser condenada.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já tinha negado um pedido da defesa. Então, os defensores de Rosa Maria entraram com um agravo regimental, recurso que está em julgamento no plenário virtual.

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No recurso, a defesa requer a redução do tempo da pena pelo período em que ela ficou submetida a medidas cautelares, com restrições de liberdade, em recolhimento domiciliar noturno e sob uso de tornozeleira. O abatimento é chamado de detração penal.

Rosa Maria Pinto Vanderley é advogada e reside em Presidente Prudente, interior de São Paulo. No processo, a Defensoria Pública da União a representa.

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Segundo o recurso, o STF já tem entendimento parecido em outro caso julgado pela 2ª Turma. Além disso, argumenta que é possível fazer a aplicação por analogia favorável à Rosa Maria.

O Supremo condenou Rosa Maria a pena de um ano em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 dias-multa, cada dia-multa no valor de meio salário mínimo, cerca de R$ 13 mil.

8 de janeiro: Moraes vota contra recurso

No voto, Moraes considerou que não é possível fazer a detração pelo período em que a parte estava sob medidas cautelares por não existir previsão legal.

O ministro admite descontar apenas o período de prisão preventiva: de 9 de janeiro de 2023 a 16 de março de 2023. O tempo totaliza 66 dias, que devem ser abatidos da pena.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. O julgamento em plenário segue até o dia 28 de abril.

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