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Política

STF tem 3 votos para derrubar lei que proíbe cotas em universidades de SC

Gilmar, Dino e Moraes consideram a norma inconstitucional

PL - Fachada do STF, Corte à qual a PGR pediu análise sobre inconstitucionalidade de lei gaúcha
Julgamento ocorre em plenário virtual | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos para declarar como inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proíbe cotas em universidades estaduais, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado.

O julgamento começou nesta sexta-feira, 10, e segue até o próximo dia 17. O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo.

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O voto de Gilmar, que considerou a norma inconstitucional, foi acompanhado por Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

No voto, o ministro relator manifestou que, ao instituir a norma, houve “considerável déficit na apreciação de fatos”. Ele frisou que STF já reconheceu que as cotas raciais não violam o princípio da isonomia.

Segundo Gilmar, os parlamentares também não ouviram as universidades sobre a então proposta. 

Leia também: “PGR exige indício de crime para investigar caso Vorcaro”

“Ao longo do breve tempo de tramitação da proposição (que não chegou a dois meses), não houve, em momento algum, qualquer espécie de aprofundamento ou complexificação do processo legislativo mediante a utilização de quaisquer dos instrumentos processuais facultados ao órgão legislativo”, diz o relator. “Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa.”

Lei de Santa Catarina sobre cotas foi suspensa

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). No entanto, a lei está suspensa por uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em manifestação ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado argumenta que a população de Santa Catarina é a mais branca do Brasil. Também afirma que não é possível mensurar os resultados da política.

Leia também: “Associação de prefeitos contesta pontos da Lei Antifacção no STF”

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