publicidade
Política

STF tem maioria para manter condenação de Débora dos Santos

Cabeleireira é acusada de pichar com batom a estátua em frente ao Supremo

Débora dos Santos
A Polícia Federal, no âmbito da Operação Lesa Pátria, realizou a prisão de Débora em 17 de março de 2023 | Foto: Reprodução/Redes sociais

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 10, para manter a condenação de 14 anos de prisão imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de Paulínia (SP).

Conhecida como “Débora do Batom”, a ré foi denunciada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, durante os quais pichou com batom a frase “Perdeu, mané” na escultura A Justiça, situada em frente à sede do Supremo, em Brasília.

Receba nossas atualizações

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate oral. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, com maioria entre os cinco integrantes da turma. Restam ainda os votos de Luiz Fux e Flávio Dino.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Débora foi condenada, em abril, por cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. A sentença prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que a participação da ré no movimento foi ativa.

Segundo a acusação, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.

No recurso apresentado à Corte, a defesa de Débora alegou que o julgamento desconsiderou a confissão da acusada, o que, segundo o Código Penal, deveria ser considerado atenuante para a fixação da pena.

STF reafirma limites do recurso apresentado pela defesa

Os advogados também solicitaram que ela pudesse cumprir a pena em regime semiaberto e argumentaram que a ré já ficou dois anos e 11 dias em prisão preventiva, transferida para o regime domiciliar apenas no final de março deste ano. Moraes rejeitou os argumentos e afirmou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão.

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à remição de pena. Segundo os advogados, Débora teria direito à dedução de aproximadamente 281 dias. Também foi requerida a devolução de aparelhos eletrônicos apreendidos, como seu celular pessoal.

Durante a tramitação do processo, a defesa anexou uma carta escrita por Débora e endereçada ao ministro Moraes, na qual ela pede desculpa e afirma que desconhecia o valor simbólico da escultura. A estátua A Justiça é tombada pelo patrimônio histórico e fica localizada em frente ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

STF
A estátua da Justiça, na sede do STF em Brasília | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em fase anterior do julgamento, em abril, todos os cinco ministros da 1ª Turma haviam votado pela condenação, mas houve divergência quanto à dosimetria da pena. Moraes, acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, votou por 14 anos.

Zanin propôs pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux divergiu ainda mais e propôs um ano e seis meses, por entender que a acusada deveria ser condenada apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Fux chegou a pedir vista do processo antes de devolver o caso ao plenário virtual.

Apesar da maioria formada pela manutenção da condenação, a definição sobre o regime inicial de cumprimento da pena permanece em aberto. O relator esclareceu que essa decisão será tomada depois do trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

4 comentários
  1. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Carmen Lucia , que vergonha fazer o papel de tirana ao condenar uma mae inocente , espero que pelo menos seus netos caso tenha ou tera Julgue seus crimes.

  2. Marcel de Castro
    Marcel de Castro

    É surreal tudo o que está acontecendo com o silêncio dessa maldita e vagabunda imprensa. Com toda a honestidade intelectual, como seria possível uma mulher armada de batom condenada a 14 anos por um conjunto de crimes inventados nas cabeças demoníacas desses togados do inferno em conjunto com um canalha da PGR? É no mínimo caricato pra não dizer trágico. Se fosse um país sério, uma nação de primeiro mundo, teríamos uma paralização geral, uma mobilização popular verdadeira, até esses verdadeiros criminosos disfarçados de autoridades fossem presos!!!!

    1. Marcos Antônio de Carvalho
      Marcos Antônio de Carvalho

      É a nova sansação do momento: o neonazismo judicial implantado np Brasil – pensado por Gilmar, a mente mais sórdida deste País, e tocado por Moraes e seus asseclas.

  3. Dmitri
    Dmitri

    STF tem maioria, uma ova! É um ajuntamento de um punhado de bandidos militantes da esquerda, em sua maioria, que não representam a metade dos ministros (SIC!) da corte.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade