Em votação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros se posicionou a favor de obrigar o Congresso Nacional a regulamentar a licença-paternidade. O julgamento ocorre em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ajuizada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
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Até agora, oito ministros votaram e o julgamento vai até 6 de outubro. Prevalece o entendimento de que o Congresso deve regulamentar, em até 18 meses, a licença-paternidade.
Hoje, a Constituição estabelece prazo de 5 dias de licença para quem se tornou pai, prazo que deve ser respeitado até que uma lei o altere. A licença-maternidade é de 120 dias.
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O caso começou a ser julgado no STF em 2020. Relator do caso, o então Marco Aurélio Mello votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.
O placar no julgamento da licença-paternidade
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, recém-aposentada, divergiram e votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na regulamentação da licença-paternidade.
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O voto mais recente é o de Rosa Weber, para quem é preciso fixar que, até a nova legislação, a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade, no que for possível. Ela, assim como Cármen Lúcia, seguiu o posicionamento de Fachin.
Esta solução transitória valeria até uma decisão dos parlamentares. De maneira semelhante — em favor de uma regulamentação pelo STF “enquanto perdurar a omissão do Congresso” — votou o ministro Barroso. Toffoli, Gilmar e Moraes não votaram pela equiparação imediata.
O ideal seria :
28 corridos dias de uma só vez OU
7 dias corridos durante os 4 meses de licença da Mãe.
Nos dois casos, não pderia ser postergados.
O Brasil tá todo errado. O congresso deveria fazer uma lei obrigando o STF a decidir os processos que estão lá, como por exemplo, do senador Renan Calheiros.