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Política

STF tem maioria para rejeitar denúncia de corrupção contra Gleisi

Ministros seguiram voto do relator, Edson Fachin

gleisi alta recuperação
Gleisi Hoffmann era acusada de corrupção passiva e lavagem de dinheiro | Foto: Reprodução/Redes sociais

Já há seis votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para rejeitar a denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra a deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT.

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Seguiram o voto contrário do relator, Edson Fachin, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Faltam votar Nunes Marques e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e do PT, declarou-se impedido. A votação vai até as 23h59 desta segunda-feira, 20, no plenário virtual.

Na denúncia, ajuizada em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Gleisi de 2018, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por supostamente ter recebido R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para arcar com despesas de campanha quando concorreu ao governo do Paraná, em 2014. A denúncia da PGR teve base nas delações premiadas de executivos da Odebrecht.

Também foram acusados na ação da PGR o ex-marido de Gleisi e ex-ministro Paulo Bernardo; o antigo coordenador de campanha da petista, Leones Dall’agnol, e o empresário Marcelo Bahia Odebrecht.

Quanto a Bernardo, Fachin declarou a prescrição; a Dall’agnol, extinguiu o processo por não considerar a denúncia apta, sem entrar no mérito. Já em relação a Odebrecht e Gleisi, houve rejeição da denúncia.

O voto favorável de Fachin a Gleisi no ação por corrupção e lavagem de dinheiro

Edson Fachin
Edson Fachin, relator da acusação contra Gleisi Hoffmann | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Para Fachin, não havia provas suficientes para comprar as acusações contra Gleisi Hoffmann. Segundo ele, ficou constatada a “insuficiência dos elementos indiciários colacionados pelo órgão acusatório para conferir justa causa à denúncia, revelando-se insuficientes a revelar a existência de materialidade e indícios da autoria delitiva, pressupostos básicos à instauração da persecução penal em juízo”.

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No seu voto, o ministro considerou duas circunstâncias fundamentais para rejeitar a denúncia. Uma delas é o fato de que a própria PGR, autora da ação, ter recuado e emitido parecer pelo não recebimento da acusação por falta de justa causa e a outra foi a decisão de 6 de setembro do ministro Dias Toffoli, que anulou todas as provas juntadas ao acordo de colaboração de leniência da Odebrecht.

Isso gerou efeito em todos os processos da Lava Jato baseados naqueles documentos e, em alguns deles, o próprio Ministério Público reviu seu posicionamento anterior. “Como se observa, houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública”, justificou Fachin.

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3 comentários
  1. ROBERTO MIGUEL
    ROBERTO MIGUEL

    par a maioria do STF corrupção não é crime, crime é senhores de mais de 50 anos, sem nenhuma histórico criminal serem acusados de tudo inclusive de violência contra as instituições (seja lá o que for isso), roubar dinheiro publico não dá cadeia.

  2. Ivan Sérgio de Paula lima
    Ivan Sérgio de Paula lima

    Para a surpresa de ninguém!
    STF e PT, farinha do mesmo saco.
    Canalhas!

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