Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios ofereçam transporte gratuito nas eleições municipais ou gerais a partir de 2024. A decisão é da quarta-feira 18.
+ Leia as últimas notícias de Política no site da Revista Oeste.
Os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Em 29 de setembro do ano passado, ele já havia concedido decisão liminar à Rede Sustentabilidade para obrigar os governos a fazerem o transporte gratuito de eleitores nas eleições de 2022. A liminar foi referendada pelo plenário.
Conforme a decisão, o poder público fica obrigado a partir das eleições municipais de 2024 a ofertar “nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte coletivo municipal e intermunicipal”.
+ Oposição pausa obstrução depois de Pacheco garantir que PECs sobre o STF serão analisadas
Como tese final do julgamento, o STF entendeu que “é inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.
Por isso, também fez “apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da política de gratuidade de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleições, com frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.
Se a norma for editada antes das eleições, valerá o que o Congresso decidir. Caso contrário, vale a decisão do STF, a ser regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão do STF não informa de onde municípios e Estados devem retirar os recursos para criar a política de transporte gratuito.
Transporte gratuito garante ‘ampla participação de eleitores’, diz Barroso
Barroso disse, no voto, que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
Por isso, para Barroso, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, disse o ministro, no voto.
A Defensoria Pública, que participa do processo como parte interessada, e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram favoravelmente ao transporte público gratuito no dia das eleições.
Sabe quem vai pagar a conta ? Estados e Municípios.
Com o dinheiro de quem ?
O SEU e o MEU.
Os chefes do executivo podem vetar essa proposta de lei?
A toga na é magica