O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta quinta-feira, 26, o documento de um Tribunal de segunda instância que pode determinar a formação de um novo júri. A decisão analisa a possibilidade de o réu ter recebido absolvição por piedade ou compaixão, o que contraria a prova do processo.
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Na última quarta-feira, 24, o plenário do STF deu início à leitura do relatório e sustentações orais do caso. As observações corriam em plenário virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a reinicialização das análises.
O Conselho de Sentença do caso absolveu um réu, acusado de tentativa homicídio, mesmo depois de reconhecer o delito. A vítima teria sido responsável pelo assassinato do enteado.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG) para impedir a absolvição. Apesar do esforço, não teve sucesso.
Segundo a Justiça mineira, julgamentos com júri popular permitem absolvição por clemência, piedade ou compaixão. No entanto, a anulação da decisão pode ocorrer em casos de “erros escandalosos” e com “total discrepância”.
Para o Ministério Público de Minas Gerais, no entanto, o ordernamento jurídico não permite o motivo usado para absolver o réu.
STF decidiu que júri popular pode proferir execução imediata da pena
No dia 12 de setembro, o STF definiu que o Tribunal do Júri pode proferir execução imediata da pena. Isto significa que o réu pode ir direto para a prisão depois da sentença dada pelo juíz.
Caso o Supremo siga aquilo que ele mesmo definiu e aprovar a soberania do júri, o réu deverá ter a absolvição concretizada.
Saiba o que é o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Dentre os membros estão um juíz concursado e jurados leigos — isto é, civis sem nenhuma bagagem jurídica.