O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a estrutura de cargos comissionados do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Por maioria, os ministros rejeitaram a ação que apontava desproporção entre servidores efetivos e nomeações sem concurso.
O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 27 de fevereiro e 6 de março. A Corte acompanhou a divergência apresentada pelo ministro Flávio Dino.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público. A entidade sustentou que o MP catarinense priorizava cargos comissionados em detrimento de servidores de carreira, o que violaria os princípios da administração pública e a regra constitucional do concurso.
O relator, ministro Nunes Marques, concordou com a tese da entidade. Ele avaliou que a estrutura do órgão indicava distorção institucional e desvirtuamento do modelo previsto na Constituição para cargos de confiança.
Flávio Dino abriu divergência. O ministro afirmou que as funções questionadas — como assessor jurídico e assistente de promotoria — possuem natureza de assessoramento, o que admite provimento em comissão.
STF afasta irregularidade em cargos de confiança
Segundo Dino, a atuação desses profissionais exige relação direta de confiança com promotores e procuradores. Ele também ressaltou que membros do Ministério Público atuam com independência funcional, o que reforça a necessidade de equipes alinhadas às estratégias jurídicas de cada gabinete.
O ministro também rejeitou a tese de desproporção entre cargos efetivos e comissionados. Para ele, a análise não pode se restringir a um único órgão. A jurisprudência do Supremo estabelece que o parâmetro deve considerar o conjunto de servidores do ente federativo.
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Mesmo assim, Dino destacou que os próprios dados do MP-SC indicam equilíbrio interno. Segundo as informações apresentadas no processo, servidores comissionados representam 49,83% do quadro, enquanto efetivos somam 50,17%.
Na avaliação do ministro, esse cenário não caracteriza violação grave aos princípios da administração pública. Com esse entendimento, o Tribunal conheceu parcialmente da ação e, nessa extensão, julgou improcedente o pedido.
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Os ministros Nunes Marques, relator do caso, e Cármen Lúcia ficaram parcialmente vencidos. Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli reajustou seu voto para acompanhar a divergência. O ministro Edson Fachin declarou suspeição e não participou da análise.
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