A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira, 25, que a editora responsável pela revista IstoÉ deve indenizar o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. O pagamento, a título de danos morais, será de R$ 150 mil.
A condenação se refere a uma reportagem de 2013. O conteúdo em questão associava o então governador de São Paulo pelo PSDB a um suposto esquema de desvio de dinheiro público em contratos da Companhia do Metropolitano (Metrô) e da a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
De acordo com o colegiado, a matéria “O Propinoduto do Tucanato Paulista”, publicada em 2013 pela IstoÉ, do grupo Três Editorial, “extrapolou os limites do direito à informação” ao associar o Alckmin a esquemas de corrupção envolvendo o transporte público paulista.
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Relator do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro afirmou ainda que “o direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto”, podendo ser limitado em razão de outros direitos fundamentais, em especial a inviolabilidade da honra.
Para STJ, reportagem “causou dano” à imagem de Alckmin
O STJ condenou a empresa sob argumento de que a publicação causou dano à imagem e moral do ex-governador, “dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los”.
Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista. Contudo, a sentença foi alterada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que avaliou o conteúdo como mera narração de denúncias e investigações sobre o caso.
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Na sequência, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, ao avaliar que a reportagem se limitou a narrar denúncias e investigações sobre o caso, sem imputar diretamente uma prática criminosa ao então governador. O caso chegou, então, ao STJ, que decidiu reestabelecer a indenização.
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O PT dizia que o problema dele era a merenda. Agora não é mais,
O que mais pode causar dano a imagem desse traíra?
Caso a Isto É prove seu ponto, a condenação tem de ser revertida e que a indenização saia do bolso dos servidores do STJ e não dos nossos. Chega dessa roubalheira!