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Política

STJ obriga MG a apresentar plano para resolver problema carcerário

A Corte determinou a elaboração de um plano para resolver a ausência de uma unidade para cumprimento de regime semiaberto

Marcello Casal JrAgência BrasilArquivo- stj- venda de sentenças
Fachada do Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília (DF) | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última segunda-feira, 16, que o governo de Minas Gerais elabore um plano para resolver a inexistência de Casa do Albergado na Comarca de Araguari. A ação busca obrigar o Estado a viabilizar um espaço adequado para o cumprimento de pena em regime aberto.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

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O MP-MG defendia a ideia de que o governo incluísse, já no orçamento do exercício seguinte, verba suficiente para a construção da unidade, com previsão de estrutura de pessoal e prazo de seis meses para conclusão da obra.

Palácio Tiradentes, sede do governo de Minas Gerais | Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG
Palácio Tiradentes, sede do governo de Minas Gerais | Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

As instâncias ordinárias, contudo, negaram o pedido, sob o argumento de que a medida configuraria interferência indevida do Judiciário na gestão administrativa, em afronta ao princípio da separação dos Poderes.

STJ determina diretrizes para o governo de MG

O STJ reconheceu que o Estado tem obrigação de promover políticas públicas voltadas aos presos que cumprem pena em regime aberto, conforme previsto no art. 95 da Lei de Execução Penal, que estabelece a existência de ao menos uma Casa do Albergado por região.

A Corte reafirmou que o Judiciário pode determinar medidas para assegurar a dignidade mínima da população carcerária sem violar o princípio da separação dos Poderes, em linha com entendimentos já fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, o STJ não determinou a construção imediata da unidade prisional. A decisão enquadrou o caso como “problema estrutural”, que exige solução gradual e coordenada. Assim, o Estado deverá apresentar ao juízo de primeira instância um plano detalhado, com diagnóstico da situação, alternativas possíveis — como monitoramento eletrônico —, cronograma físico-financeiro e relatórios periódicos de execução.

O ministro também ressaltou a possibilidade de alternativas à construção imediata. Por isso, determinou que o Estado apresente o diagnóstico inicial, identificando os recursos físicos, financeiros e humanos necessários para solucionar a questão.

O plano deverá ser submetido à aprovação e ao acompanhamento do juízo local, que ficará responsável por fiscalizar a implementação das medidas. Caberá ao Estado dar início à execução do plano, adotando políticas públicas voltadas à população carcerária e apresentando relatórios trimestrais ao juiz responsável até a completa implementação das medidas.

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