O Superior Tribunal Militar (STM) esclareceu nesta semana que não tem competência para revisar sentenças do Supremo Tribunal Federal (STF) contra Jair Bolsonaro e quatro militares condenados por tentativa de golpe de Estado. Contudo, pode avaliar a perda de patente desses oficiais.
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Em comunicado divulgado um dia depois da decisão da 1ª Turma da Suprema Corte, o Tribunal Militar informou que sua atuação limita-se a analisar se os condenados têm idoneidade para permanecer no posto. Assim, não pode reexaminar o mérito das decisões já tomadas pelo Supremo.
Atuação do STM e limitações legais

De acordo com a presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, “a atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio”.
“O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”, explicou Rocha, conforme nota da Corte.
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O Tribunal Militar detalhou que só analisará a cassação de patente de Bolsonaro e dos demais depois de o Ministério Público Militar solicitar a perda do cargo. Possivelmente, o pedido teria como base crimes de indignidade ou incompatibilidade com as Forças Armadas. Essas situações costumam ter definições de graves condutas administrativas.
Pelo Código Penal Militar, pode haver a perda do posto ou patente se o militar atentar contra a soberania nacional ou negociar com países estrangeiros para causar conflito internacional envolvendo o Brasil.
Outro inquérito contra Bolsonaro
Bolsonaro também responde ao STF por outro inquérito, junto com o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Esse processo é sobre uma suposta tentativa de envolver o governo dos Estados Unidos para evitar seu julgamento.
O tenente-coronel Mauro Cid, por sua vez, não está na decisão do STF sobre perda de patente. Isso porque sua pena foi de 2 anos em regime aberto — abaixo do limite que permite a destituição automática. No entanto, o Exército pode abrir processo administrativo no Conselho de Justificação para julgar sua conduta.
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O Conselho de Justificação é um procedimento interno, previsto em lei, com foco na análise moral da conduta do oficial. Neste processo, a perda do posto ou patente de Cid dependerá apenas da iniciativa do Exército para encaminhar uma sanção.





































Eles, os comandantes, sabem que o golpe não aconteceu e sabem que o julgamento foi ilegal. Portanto se tornam cúmplices de um ato condenatório injusto. Não houve armas, nada do que pudesse caracterizar golpe. O verdadeiro golpe começou ilegalmente com o Inquérito de Ofício 4.781 em 14 de março de 2019 pelo ministro Toffoli acolhido pelo ministros Moraes. Este. antes do 8 de janeiro ao presidir o TSE, cerceou Bolsonaro na propaganda eleitoral. Bem como durante os quatro anos do governo acatou indiciamentos improcedentes para importunar a vida do presidente. Diga-se que referente ao voto de absolvição do ministro Fux, parecia que ninguém da 1ª Turma estava interessado a ouvir a longa, detalhada e esmiuçada exposição do ministro Fux ao denunciar a fragilidade da acusação, cheia de contradições, cheia de ilações. Mostrou a mediocridade das provas levantadas pela PGR. Tanto por inferência quanto por deduções com premissas falsas. Tudo o que ministro apresentou não foi contradito com contrapontos no julgamento, no dia seguinte, pelos ministros Zanin e Carmem Lúcia. Estes se limitaram aos clichês políticos de Moraes. Nada disseram ao que Fux deixou claro que “não compete à Suprema Corte realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado e inapropriado. Mas compete ao STF mostrar, afirmar o que é CONSTITUCIONAL e INCONSTITUCIONAL, LEGAL e ILEGAL Fux tornou evidente de forma inequívoca que o STF não tem competência política para fazer juízos fora do que a Constituição os permite.
Deduz-se, caso os comandantes militares tenham ouvido toda a exposição do ministro que absolveu Bolsonaro, eles tiveram provas suficientes para alicerçarem seu conhecimento sobre o alegado golpe. Caso não terem o conhecimento do pronunciamento do ministro, trata-se omissão grave. Cabe às Forças Armadas atentar ao que a Constituição diz sobre o que é legal e ilegal num julgamento e não um tribunal político. Deve ficar claro, que a injustiça uma vez imposta ela aprofunda latências de revolta dentro da alma da maioria dos brasileiros de quem foi subtraída a sua maior opção política, Jair Bolsonaro. Ao que indica só falta o tribunal político subjugar a voz do povo pela censura, pela perseguição e pela força.
OS ‘MELANCIAS’ NÃO NOS ‘IMPORTAM! MAIS
Dias melhoras virao (?) presidenta do STM .