publicidade
Política

TCU abre caminho para Mercadante assumir BNDES

O futuro presidente do banco alega que sua nomeação não fere a Lei das Estatais

TCU Mercadante BNDES
TCU aceita as alegações de Mercadante, e ex-ministro pode assumir a presidência do BNDES | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), liberou a nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Desde que Mercadante foi indicado para assumir a presidência do BNDES, especialistas argumentam que a nomeação fere a Lei das Estatais. De acordo com a legislação, “é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

Receba nossas atualizações

Mercadante alega que não foi coordenador da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições deste ano e que não participou da estrutura decisória do PT durante o processo eleitoral. Em virtude da explicação do ex-ministro, que atuou como coordenador técnico da equipe de transição de governo, o tribunal entendeu que sua nomeação não fere a Lei das Estatais.

Dias antes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, fez uma consulta ao TCU. Ele questionou se haveria algum problema ou impedimento na legislação vigente para indicar ao conselho de administração de empresas “a pessoa que, de forma não remunerada, contribuiu com atividade de natureza intelectual, a exemplo daquela que participou da elaboração de programa de governo de candidato a cargo eletivo”.

O TCU entendeu que não há conflitos de interesses. “Diante de todas essas considerações, e em desfecho, considero que a mais adequada exegese, que reflete o melhor direito e evita o conflito de interesse que se quer evitar, é no sentido de que não se encontra abrangida na vedação do inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016 a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual”, respondeu o ministro Vital do Rêgo, relator da consulta.

Relacionadas

Leia mais sobre:

6 comentários
  1. Quirino
    Quirino

    Recomeçando a farra com o dinheiro público em 3, 2, 1……..

  2. Mara Nadia Jorge Mattos
    Mara Nadia Jorge Mattos

    Esse governo é um escândalo.Leis são sabotadas p q os corruptos ocupem o poder.

  3. Paulo
    Paulo

    Para a esquerda tudo, mesmo que fira as leis, a ética e a modalidade!

  4. Romeu José Paludo
    Romeu José Paludo

    Um dos maiores “experts” em nulidades. Vai por o banco nas garras do pt. Isto é o fim do banco. Nossos impostos pagando luxos para “cumpanheiros” no exterior. Como antes, nos primeiros mandatos, nenhuma necessidade aqui. Vamos trabalhar mais. O pt precisa de mais dinheiro, para financiar mais “aliados”.

    1. Lolligo Est Fragmen Stercore
      Lolligo Est Fragmen Stercore

      Parem de fazer transações bancárias e usem apenas criptomoedas daqui em diante.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade