O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou regular a contratação de escritórios de advocacia no exterior pela Advocacia-Geral da União (AGU).
As contratações envolvem a defesa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos Estados Unidos, e da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), na Itália.
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A decisão foi unânime entre os nove ministros do TCU, tomada em 3 de dezembro. A AGU tornou o resultado público nesta quinta-feira, 11.
Os ministros avaliaram que não houve irregularidade nos contratos celebrados, tanto no aspecto jurídico quanto financeiro. O ministro Benjamin Zymler relatou os dois casos.
Nos EUA, Moraes foi alvo de sanções por parte do governo de Donald Trump. Em documento enviado ao deputado Rick McCormick, em 8 de dezembro, o Departamento de Estado norte-americano confirmou que não revogou as sanções, ressaltando que o magistrado promoveu “prisões arbitrárias”.
Na Itália, a Justiça ainda analisa o pedido de extradição de Zambelli, apresentado pelo governo brasileiro. O julgamento está previsto para 18 de dezembro.
Deputados questionaram contratos nos EUA
O TCU analisou o caso norte-americano depois de manifestações dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Nikolas Ferreira (PL-MG). Os parlamentares solicitaram ao Ministério Público uma investigação sobre a legalidade e o custo do contrato.
A AGU contratou o escritório Arnold & Porter Kaye Scholer LLP por até US$ 3,5 milhões, a serem pagos em 48 meses.
No processo, a AGU justificou a contratação com base nos artigos 21 e 84 da Constituição, no Decreto n° 7.598/2011 e nas Leis n° 9.028/1995 e n° 13.327/2016, que regulam a atuação da AGU em causas internacionais.
TCU analisou contratação ligada ao processo de Zambelli
No caso italiano, o escritório Gentiloni Silveri foi o escolhido no processo de extradição de Zambelli. O TCU abriu a ação com base em representação de Gayer e do deputado Coronel Meira (PL-PE).
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A AGU afirmou que, na ocasião da manifestação ao tribunal, o processo de contratação ainda estava em curso. Sustentou ainda que não havia elementos suficientes para indicar extrapolação de suas competências legais.
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