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Política

TCU permite a Lula ficar com relógio de luxo e abre brecha sobre presentes de Bolsonaro

Voto vencedor do ministro Jorge Oliveira observou que não existe 'regra clara' para o tratamento de objetos recebidos

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Lula e o presidente Jair Bolsonaro participam de debate na Band - 16/10/2022 | Foto: Isaac Fontana/Shutterstock

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 7, que o presidente Lula não precisa devolver um relógio de ouro que ganhou em 2005. Da grife francesa Cartier, o objeto de luxo custa R$ 60 mil.

A maioria dos ministros do TCU seguiu o voto de Jorge Oliveira. De acordo com ele, por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.

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Sede do Tribunal de Contas da União
Sede do Tribunal de Contas da União | Foto: Flickr/TCU

“Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados”, argumentou Oliveira. “Sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta Corte.”

Dessa forma, a defesa de Jair Bolsonaro pode usar o entendimento do TCU para livrar o ex-presidente da denúncia que trata das joias sauditas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Relógio de Lula, TCU e Bolsonaro

bolsonaro
Joias da Arábia Saudita foram trazidas ao Brasil por integrantes do governo Bolsonaro | Foto: Reprodução/Twitter

No ano passado, o TCU mandou Bolsonaro devolver à União as joias que ganhou da Arábia Saudita e que teriam sido omitidas da Receita.

A decisão do TCU se baseou em uma resolução do tribunal, datada de 2016, segundo a qual o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado tem de ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.

À época, dois ministros faltaram à sessão: Oliveira e Vital do Rêgo.

Leia também: “A verdade sobreviveu”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 228 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Alain Gerard Leuba
    Alain Gerard Leuba

    Com certeza, eles vao achar uma regra diferente para poder perseguir o Bolsonaro

  2. Jocelio de Abreu e Silva
    Jocelio de Abreu e Silva

    GARANTO Q PARA O BOLSONARO TERÁ REGRA CLARA. DEVOLVE TUDO ,SE NAO TE PRENDO!!

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