O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Municipal nº 13.816/2024, de Londrina, que proibia a presença de crianças e adolescentes em desfiles da parada gay, salvo com autorização judicial. A medida, assinada pelo desembargador Cláudio Smirne Diniz, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil paranaense (OAB-PR).
A norma previa multa de até R$ 10 mil por hora para organizadores, patrocinadores e responsáveis pelas crianças, caso menores fossem vistos no evento. A parada gay de Londrina deste ano está marcada para 30 de novembro, o que, segundo o magistrado, tornou “urgente” a análise do caso.
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A OAB-PR argumenta que a lei municipal possui vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. De acordo com a entidade, houve usurpação de competência, pois o município teria legislado de forma contrária ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao sistema federal de classificação indicativa.
A entidade também acusou a lei de vício de iniciativa, pois, de acordo com a OAB-PR, o texto cria atribuições para a Procuradoria do Município, o que só poderia ser proposto pelo Poder Executivo. O último argumento apontou “discriminação institucionalizada”, segundo a qual, ao classificar a parada gay como ambiente impróprio para crianças, a legislação “promove verdadeira estigmatização normativa” da comunidade LGBT.
A OAB-PR também citou decisões de tribunais de Minas Gerais, São Paulo e do próprio TJ-PR em casos semelhantes que envolvem restrições a temas ligados ao ativismo LGBT.
STF apoia decisão que autoriza crianças em paradas gays
Na decisão, o relator cita, entre outros precedentes, a ADI 4.275, do STF, que reconheceu a “identidade de gênero” como manifestação da personalidade e vedou práticas estatais que “reforcem estigmas”. Diante da proximidade da próxima Parada Gay de Londrina, a liminar foi concedida ad referendum, ou seja, em caráter provisório e imediato por uma autoridade individual.

A decisão determina:
- Notificação imediata do prefeito e da Câmara Municipal de Londrina;
- Envio, pela Câmara, do processo legislativo completo que originou a lei;
- Manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público;
- Prazo de 30 dias para informações das autoridades municipais.
O Órgão Especial do TJ-PR ainda vai analisar o caso de forma definitiva, em data ainda não definida.
Anteriormente, em agosto, o STF julgou um caso semelhante, para suspender uma lei do Amazonas que impedia a presença de crianças em paradas gays. Sancionada em 2023, a norma estabelecia pena de multa de até R$ 10 mil por hora de exposição considerada inadequada.
O texto menciona os riscos de exposição a nudez e manifestações eróticas em desfiles do tipo. A norma tem como base o ECA, que prevê punições para quem facilitar o contato de crianças com material sexual. Assim como na lei de Londrina, a exceção para a presença das crianças em paradas gays acontece apenas mediante autorização judicial prévia.
O relator, ministro Gilmar Mendes, classificou a lei estadual como instrumento de reforço a estigmas e exclusão social. “Proibir a ida de crianças e adolescentes à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente.”
A Advocacia-Geral da União, vinculada ao governo Lula, manifestou apoio à derrubada da lei em parecer enviado em fevereiro do ano passado. O órgão argumentou que apenas o governo federal pode legislar sobre o tema. Já a a Assembleia Legislativa do Amazonas e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentaram a constitucionalidade da norma.
+ Leia também: “A agenda woke do STF“, reportagem de Loriane Comeli publicada na Edição 284 da Revista Oeste






































No mínimo essa galera da OAB e do TJPR é aviadada e quer aviadar um nímero maior de pessoas. Kkkkkkk