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Política

TJSP mantém multa de R$ 20 mil contra Marçal por uso indevido de música de Dexter

Justiça rejeita recurso do influenciador e confirma violação de direitos autorais pelo uso da canção ‘Oitavo Anjo’ durante a campanha eleitoral de 2024

Pablo Marçal, em debate realizado pela TV Record - 28/9/2024 | Foto: Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo
Pablo Marçal, em debate realizado pela TV Record - 28/9/2024 | Foto: Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação contra o influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por uso não autorizado de música em sua campanha eleitoral de 2024. 

Em decisão proferida em 17 de novembro, o relator Ademir Modesto de Souza rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Marçal e confirmou a obrigação de indenizar o rapper Dexter em R$ 20 mil por danos morais.

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Dexter
A ação foi movida pelo rapper Dexter | Foto: Redes sociais/@dexter8anjo

A disputa judicial começou em outubro de 2024, quando Dexter — nome artístico de Marcos Fernandes de Omena — e sua produtora entraram na Justiça alegando violação de direitos autorais. 

Segundo o artista, a música “Oitavo Anjo” foi utilizada em publicações nas redes sociais de Marçal com fins eleitorais, sem qualquer autorização específica para esse tipo de uso. 

A sentença de primeira instância, emitida em abril deste ano, reconheceu a infração e determinou a indenização, agora confirmada pela 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP — cabe recurso por parte de Marçal e do PRTB.

Marçal usa música para campanha

Durante a campanha, a equipe do rapper já havia pedido publicamente a remoção das postagens, afirmando que nenhuma permissão havia sido concedida. 

A utilização de obras artísticas em contexto político exige autorização expressa, não podendo ser amparada por licenças gerais de uso nas plataformas digitais. Segundo a defesa de Dexter, o episódio ultrapassou o debate jurídico e afetou a imagem do artista ao associá-lo involuntariamente a um candidato e a um projeto político.

Responsabilidade também atribuída ao Facebook

A decisão judicial igualmente responsabiliza o Facebook — plataforma onde o conteúdo foi veiculado — pelo compartilhamento do material irregular. O entendimento do Tribunal foi de que a empresa contribuiu para a divulgação do conteúdo sem autorização, motivo pelo qual permanece incluída na condenação. A rede social também havia recorrido, mas o mérito do processo foi mantido integralmente.

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