O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou, por decisão unânime nesta quinta-feira, 27, a sentença que determinava cassação de mandato e inelegibilidade para o vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil). Ele havia sido condenado em primeira instância sob acusação de divulgar um laudo falso que apontava consumo de drogas por Guilherme Boulos (Psol), então candidato a prefeito durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com o voto do relator, juiz Cláudio Langroiva, a publicação do documento falso foi considerada propaganda eleitoral irregular, pois envolveu o adversário político do vereador e ocorreu no período eleitoral. Porém, o magistrado avaliou que não ficou comprovada a gravidade necessária para caracterizar uso indevido dos meios de comunicação, motivo pelo qual rejeitou a cassação do mandato e a inelegibilidade.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
“A ligação de desconhecimento da falsidade do documento, ou a sua remoção voluntária minutos depois da notificação, não afasta o ilícito da conduta, pois o candidato tem o dever de checar a veracidade das informações que compartilha e o ilícito se consumaria com a mera divulgação do conteúdo na internet”, afirmou o relator.

Todavia, o magistrado afirmou em seu parecer, “para a caracterização do abuso de poder e uso de delitos de meio de comunicação social é exigida a demonstração da gravidade da conduta, tanto no seu aspecto qualitativo, de reprovabilidade, quanto quantitativo, de repercussão e alcance”.
No caso, “embora a conduta seja qualitativamente grave, a gravidade quantitativa não foi demonstrada, uma vez que a publicação, apesar do alto número de seguidores do recorrente, teve alcance comprovado nos autos inferior a 1% de sua base de seguidores, não sendo suficiente para demonstrar qualquer desequilíbrio na disputa eleitoral”, concluiu Langroiva.

Candidato do Psol acusou Rubinho Nunes de colaborar com Marçal
A ação judicial foi apresentada por Leonardo dos Reis Adorno Becker, candidato a vereador pelo Psol, e afirmava que Rubinho Nunes, que buscava a reeleição, agiu em colaboração com Pablo Marçal (PRTB), então postulante à Prefeitura de São Paulo, ao publicar o laudo falso na véspera do pleito.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pela decisão de primeira instância, havia declarado: “Não há dúvidas de sua atuação [de Rubinho Nunes] na publicação do laudo falso em desfavor de Boulos, o que restou incontroverso já na primeira manifestação defensiva, pois em momento algum o investigado negou que tenha realizado tal publicação”.
O caso relacionado a Marçal segue em apuração separada. Ainda é possível apresentar recurso no Tribunal Superior Eleitoral. O processo tramita sob o número 0601229-71.2024.6.26.0001.




































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.